O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem o cérebro). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, por unanimidade, pela 13ª Câmara Cível da corte.

Ao votar a favor da interrupção, o relator do caso, desembargador Alberto Henrique, afirmou: "O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger".

Segundo o procurador de Justiça Vítor Henriques, não deve haver recurso, já que o Ministério Público se manifestou favorável a decisão.

Na semana passada, o juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, havia negado o pedido, mas o casal recorreu.

Os pais entraram com a ação na Justiça no fim do mês de maio, após serem informados por médicos que o bebê que esperam possuía anencefalia. O juiz julgou que, apesar dos laudos apontarem inviabilidade de sobrevida do feto, a gravidez e o parto não correspondiam a "perigo iminente de morte da mãe".

Outro caso

Um caso de anencefalia que surpreendeu os médicos foi o da menina Marcela de Jesus, que morreu em agosto de 2008, após uma parada cardíaca, com 1 ano e oito meses, em Franca (398 km de São Paulo). Normalmente, bebês nesse estado morrem poucas horas após nascer. A lavradora Cacilda Galante Ferreira, mãe da criança sabia disso, mas manteve a gravidez.