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Segunda - 24 de Maio de 2010 às 20:06

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A ex-prefeita do município de Castanheira, Zilda Maria de Bona Sartori Stangherlin, foi condenada por ato de improbidade administrativa, no julgamento de mérito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Ela terá que pagar multa civil no valor de dez vezes a remuneração que recebia como prefeita no ano de 2000, teve seus direitos políticos suspensos por prazo de três anos e, nesse período, também não poderá contratar com o Poder Público.

A ação civil pública que resultou na condenação da ex-prefeita, conforme decisão proferida no dia 06 de maio, foi proposta pelo Ministério Público Estadual em setembro de 2002. No documento, foram apontadas 43 irregularidades verificadas durante inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.

A lista inclui fatos relacionados à realização de despesas sem autorização legislativa; não fornecimento dos extratos bancários mensais das contas de recursos de convênios e programas para exame “in-loco”; atraso no pagamento de servidores; emissão de cheques sem provisão de fundos no valor de R$ 1.291,23; divergências nos registros da receita do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); desvio de finalidade da receita extra-orçamentária de consignações e depósitos previdenciários dos servidores”, entre outros.

De acordo com a decisão judicial, foi comprovado que a ex-prefeita cometeu vários atos de improbidade administrativa, em afronta aos princípios da Administração Pública, mas não foi constatado enriquecimento ilícito e nem prejuízo direto ao erário. A emissão de cheques sem fundo, por exemplo, foi admitida pela ex-prefeita, mas ela alegou que tal fato ocorreu em razão de um bloqueio dos recurso do FPM pelo recolhimento de diferenças do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e que os cheques foram substituídos, sem prejuízo à municipalidade.






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