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Quinta - 20 de Maio de 2010 às 12:00
Por: Alline Marques

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A Procuradoria Geral do Estado avaliou que o juiz Julier Sebastião da Silva, da Primeira Vara Federal, tomou a decisão de determinar o deslocamento dos 705 maquinários adquiridos pelo Estado, sob suspeita de superfaturamento, “por capricho” e a considerou “radical”, conforme consta do pedido de suspensão de liminar ajuizado junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).

O procurador Geral, Dorgival Veras, alega ainda na ação que a liminar concedida pelo juiz federal demonstra a intenção de tumultuar a administração pública estadual e o acusado de violar o princípio constitucional da razoabilidade. O Estado alega que os 141 municípios seriam prejudicados, além de causar ainda mais prejuízo ao Estado, ocasionando tumulto e o desgaste dos maquinários.

“Indaga-se o porquê de uma decisão liminar tão radical pois, imagine Senhor Presidente, o custo de deslocamento de 705 (setecentos e cinco) máquinas e caminhões que já estão trabalhando em 141 (cento e quarenta e um) municípios; bem como, o prejuízo de trabalho que a ausência de referidos maquinários ocasionará, haja vista que o nobre juiz – por capricho – determinou que a perícia deva ser realizada na capital do Estado e não nos locais em que se encontram as máquinas e caminhões, ou seja, nos respectivos municípios mato-grossense”, traz trecho do pedido ajuizado pela PGE nessa quarta-feira (19).

Outro questionamento feito pela Procuradoria é sobre a competência da Justiça Federal em apurar os fatos, uma vez que o Estado realizou contrato com o Banco do Brasil (uma sociedade de economia mista) com Mato Grosso, com recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), passando o Banco do Brasil a deter a disponibilidade dos ativos financiados.

A PGE alega também que a Ação Popular, interposta pelo advogado Sebastião Gaeta, indicou como litisconsorte passivo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), quando na verdade o Estado celebrou contratos mercantis (contratos de Abertura de crédito) com o Banco do Brasil S/A.

“Consequentemente, a empresa pública Federal (BNDES) é parte ilegítima para figurar como ré, afastando-se a competência da Justiça Federal, conforme precedentes jurisprudências”, consta do pedido de suspensão.

Sob todas essas alegações, a PGE afirma categoricamente que não existe no feito interesse da União e pede, em caráter de urgência, a suspensão da liminar concedida por Julier Sebastião da Silva, que concedeu o prazo de 15 dias para o Estado trazer todos os maquinários para capital.






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