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Politica MT
Terça - 13 de Abril de 2010 às 23:11

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Por maioria, em sessão plenária desta segunda-feira (12) o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por maioria, julgou improcedente a representação eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo quando então candidato ao pleito de 2006.

Na denúncia recebida pelo Ministério Público Eleitoral no município de General Carneiro, Humberto Melo Bosaipo foi acusado de ter fornecido, gratuitamente, combustível e refeições aos eleitores durante uma carreata, o que, em tese, caracterizaria gasto ilícito de recursos e captação ilícita de sufrágio. Para constatar a veracidade das informações foram escalados agentes da polícia federal e uma oficial de justiça.

Humberto Bosaipo ressaltou que a denúncia em questão, partiu de Antonio Borges Neto, seu concorrente na disputa de votos dos eleitores, sendo visível o interesse do adversário em prejudicá-lo e disse ser necessário fazer uma análise dos fatos, a fim de que possa verificar as provas existentes.

O relator da representação, Sebastião de Arruda Almeida, explicou em seu voto que não houve nos autos nenhum depoimento ou documento que comprovasse que o então deputado estadual Humberto Bosaipo teria autorizado o fornecimento de combustível ou alimentação aos participantes da carreata. “Diante da ausência de prova de compra de votos, não se consubstancia a captação ilícita de sufrágio vedada pela lei eleitoral", finalizou.






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