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Politica MT
Terça - 13 de Abril de 2010 às 22:34

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Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) em sessão plenária desta segunda-feira (12) afastou a sanção de inelegibilidade imposta ao prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo de Sá pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral/Cuiabá.

Meraldo foi condenado à inelegibilidade por três anos, a contar do pleito de 2008, pelo juízo de 1ª Instância em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral com base em denúncias eleitorais de prática de abuso de poder econômico e político.

Segundo as denúncias, nas Eleições de 2008, Meraldo então candidato a reeleição, coagiu os eleitores moradores das COHABs Corrêa e João de Barros, situadas no distrito de Aldeia e Acorizal, respectivamente, a votarem nele sob a ameaça de retomada de suas casas pela prefeitura. Além disso, o recorrente teria doado bebidas, alimentação, combustível e prometido emprego e dinheiro a eleitores em troca de votos.

O relator do recurso, Rui Ramos Ribeiro, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, acolheu o recurso e explicou que a decisão monocrática se baseou apenas no depoimento pessoal da testemunha de acusação e que a mesma foi rebatida pelas testemunhas de defesa.

“Houve várias acusações, porém a instrução nos autos não se prestou a demonstrar a íntegra desses fatos. Diante da fragilidade e inconsistência do conjunto das provas e depoimentos testemunhais duvidosos e contraditórios, tenho que não houve a caracterização da hipótese ensejadora da inelegibilidade sentenciada, estando a merecer reparo”, finalizou o relator.






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