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Policia MT
Sexta - 26 de Março de 2010 às 00:26
Por: Renê Dióz

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Geraldo Tavares/DC
Apesar da defesa insistir, em discurso de ‘um contra todos’, Delfino não teve escapatória; vai ‘pagar’ multa
Apesar da defesa insistir, em discurso de ‘um contra todos’, Delfino não teve escapatória; vai ‘pagar’ multa

O Tribunal do Júri condenou ontem a 35 anos e três meses de cadeia o pedreiro Edson Alves Delfino, 30 anos, que em abril de 2009 estuprou e assassinou o estudante Kaytto Guilherme Pinto, aos 10 anos de idade. Julgado pelo júri popular no Fórum da Capital, Delfino foi considerado culpado e totalmente consciente de suas ações quando tirou a vida de Kaytto, num dos crimes que mais chocaram o Estado. Predominou, portanto, a tese da acusação. A defesa deve recorrer.

Além da pena pelos crimes de atentado violento ao pudor, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, Delfino deve cumprir também 40 dias a mais como multa, segundo a sentença. Ele deve ficar preso por cerca de 21 anos, uma vez que já cumpriu 9 anos e 11 meses por outro crime semelhante, ocorrido em Primavera do Leste. De qualquer maneira, familiares de Kaytto comemoraram a decisão.

A sentença foi dada após mais de 12 horas de julgamento, que contou com o interrogatório de testemunhas e do próprio réu e com o debate entre defesa e acusação em torno da condição mental de Delfino. Por se tratar de julgamento de um réu-confesso, as partes tiveram ontem apenas um único assunto a debater: a condição mental de Delfino. Enquanto a defesa tentava argumentar a inimputabilidade do réu por conta de distúrbios mentais, a acusação negava a existência de qualquer transtorno que impedisse Delfino de ter consciência plena de seus atos. Ou seja, em termos de sentença, o debate pendia para a aplicação de uma medida de segurança (internação de Delfino em alguma instituição psiquiátrica) ou para o cumprimento de aproximadamente 40 anos de prisão.

O julgamento começou com um pequeno atraso de meia hora, quando o réu apareceu no Tribunal com dois policiais ao lado. Vestindo apenas de jeans, camiseta e calçando chinelo, ele permaneceria cabisbaixo durante o interrogatório de todas as cinco testemunhas arroladas em comum por defesa e acusação. Para a escolha do conselho de sentença - responsável pelo veredicto em julgamento de crime contra a vida - acusação e defesa dispensaram, cada uma, três dos 25 jurados e compuseram o júri com cinco mulheres e dois homens, de 30 a 50 anos.

As testemunhas arroladas por defesa e acusação foram apenas cinco: os dois peritos responsáveis pelo laudo que atestou a sanidade mental de Delfino - os psiquiatras Zanizor Rodrigues e Jonas Valença -, que sustentaram a validade do laudo e tiveram a competência técnica questionada pela defesa de modo a ensejar a nulidade do julgamento (ver matéria na página B2); o investigador Gardel Ferreira, que atuou no caso; a testemunha Gislaine Xavier, que viu Delfino abordando Kaytto, e o pai da vítima, Jorgemar Luiz da Silva Pinto, que reforçou a reconstituição da história toda e comoveu o Tribunal o Júri.

Depois das testemunhas e do pai Jorgemar, a sessão deu lugar à fala do próprio Delfino, que, mais que confessar, preencheu de detalhes o relato do crime, contrariou a alegação da Promotoria de que premeditara o crime e prejudicou a própria defesa, ao dar sinais de que esteve consciente de seus atos contra Kaytto.

DEBATES - Os debates começaram com as alegações da acusação. O discurso da Promotoria foi rápido e dentro do esperado: sustentou que Delfino merecia a pena que se imputa a qualquer outro acusado de crimes contra a vida, pedido complementado pela fala do assistente de acusação, o advogado Wantuir Pereira, constituído pela família da vítima, que pediu que Delfino fosse privado da vida em sociedade.

Já a defesa, por meio do defensor público Altamiro Araújo, apresentou uma argumentação que quase extrapolou o tempo estimado. Como o próprio defensor mencionou, era o discurso de “um contra todos” para atestar a falta de auto-determinação de Delfino e sua consequente inimputabilidade.






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