TRE nega recurso a Chica; deputada deve R$ 2 mil em multa
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral negaram, nesta segunda (22), provimento ao recurso apresentado pela deputada estadual Chica Nunes (DEM). A democrata tentava reverter a decisão proferida pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral, de Rosário Oeste, que a condenou ao pagamento de multa de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular.
Na defesa, a parlamentar contestou a aplicação da penalidade sob o argumento de que a placa estava afixada dentro de uma propriedade particular rural de Nobres. Contudo, nem mesmo notificada sobre a irregularidade pela 1ª instância, Chica tentou sanar o problema.
No voto, o relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, explicou que não há no processo comprovação de que a placa foi retirada. “O que consta é um auto de busca e apreensão no qual resta certificada a extração da placa quando já decorridos nove dias da intimação da recorrente (Chica). Além disso, o auto de constatação informa de modo claro que a remoção da propaganda eleitoral não ocorreu no prazo legal".
O relator também não acatou o argumento de que afixação de placa em propriedade privada está acima da fiscalização. “O certificado subscrito pelo Oficial de Justiça nos autos dá conta que a placa foi afixada em estabelecimento comercial, cuja utilização para propaganda eleitoral é vetada pela legislação por ser um bem de uso comum".
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