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Segunda - 22 de Março de 2010 às 14:38
Por: Ubiratan Braga

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Presidente da AL, deputado José Riva (PP)
Presidente da AL, deputado José Riva (PP)

Um projeto de lei apresentado pelo deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), obriga os fornecedores a fixar data e turno para entrega de produtos ou serviços aos consumidores. O objetivo é evitar os frequentes abusos cometidos pelas empresas quando vendem bens ao consumidor final. A proposta prevê multa aos fornecedores ou prestadores de serviços que não cumprirem a medida. Já os recursos arrecadados serão destinados ao consumidor lesado e associação beneficente.

Conforme artigo do projeto, os valores referentes às multas serão distribuídos na seguinte proporção: 50% (cinquenta por cento) em benefício do consumidor lesado pelo atraso da entrega e 50% (cinquenta por cento) restantes, em benefício da Associação de Espinha Bífida do Estado de Mato Grosso.

Na propositura, o deputado Riva argumentou que os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários: I – turno matutino – compreende o período das 7 horas às 12 horas;  II – vespertino – após as 12 horas até às 18 horas. III – noturno – compreende o período após as 18 horas, até as 23 horas.

Segundo o deputado Riva Para fugir dos incômodos de serviços de embarque e desembarque de mercadorias nos locais de grande movimento foi estabelecida uma opção. “Mediante convenção entre as partes, em separado e por escrito, será possível a contratação da efetivação da entrega de qualquer mercadoria ou prestação de serviço no período compreendido entre 23 horas e 7 horas, ou seja, momento em que não há concentração de pessoas nesses logradouros”, explica o parlamentar.

Por não haver obrigatoriedade, ou rara circunstância, na marcação de data e hora para a entrega de mercadorias, de acordo com o autor do projeto de lei, os consumidores têm sido vítimas frequentes das irresponsabilidades cometidas pelos fornecedores ou prestadores de serviços. “O consumidor depara-se com a livre estipulação, vendo-se obrigado a aguardar em sua residência, a prestação ou entrega do produto adquirido”, destaca Riva.

O presidente destaca ainda que o consumidor fica à disposição durante o “horário comercial” obrigando-o a permanecer em sua residência praticamente durante todo o dia, muitas vezes sem que a entrega se efetive, ou pior, sem que haja qualquer comunicação por parte do estabelecimento comercial. “A ideia é acabar com esta falta de respeito”, considera o presidente da Casa de Leis.

Nesse sentido, Riva afirma que essa prática costumeira afronta a dignidade do consumidor, a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que tange aos direitos fundamentais. “Muitos deixam de realizar seus afazeres por ter assumido o compromisso de ‘esperar’ o recebimento da mercadoria”, cita Riva.






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