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Sexta - 19 de Março de 2010 às 18:52

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Araguaia, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e o ex-secretário municipal de Finanças do município de Araguainha, Osmari Cézar de Azevedo e Juliano Naves Marques, respectivamente. Também foram citados o filho do ex-prefeito, Alexandre Cézar de Azevedo, o policial militar Itamar Gonçalves Pereira, Corivaldo Nogueira Silva e Fábio Rafael David.

De acordo com o Ministério Público, na gestão do ex-prefeito Osmari Cézar de Azevedo, no período de 2005 a 2008, foi constatado que o município de Araguainha emitiu cheques para o próprio gestor municipal, além de seu filho Alexandre Cézar de Azevedo, Itamar Gonçalves Pereira e Corivaldo Nogueira Silva, que trabalhava como motorista do prefeito. Ao todo, foram emitidos 10 cheques no valor de R$ 74.871,08. Os cheques foram nominais aos requeridos, já que ultrapassaram o valor de R$ 100,00.

“Não existe nenhuma razão aparente para que fossem emitidos em nome dos referidos beneficiários, tendo em vista que não possuíam nenhum vínculo com o poder público municipal”, ressaltou o MP na ação. Somente o ex-prefeito recebeu do município o valor total de R$ 50.100,00. “Na condição de prefeito, o mesmo não poderia constituir-se em credor do próprio município, ante a vedação legal do chefe do Poder Executivo contratar com o poder público”.

Os cheques eram assinados pelo ex-prefeito e também pelo ex-secretário de Finanças, Juliano Naves Marques, fato que o compromete na realização dos atos de improbidade. “Como ordenador de despesas públicas, o ex-secretário jamais poderia ter consentido na emissão de tais cheques sem o prévio cumprimento das formalidades exigidas pela Lei 4.320/64, que institui normas para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e municípios”, ressaltou o MP.

Na ação, o Ministério Público requer o ressarcimento do dano causado ao erário público, além da suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A ação foi proposta no dia 15 de março.






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