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Terça - 09 de Março de 2010 às 11:40
Por: Eduardo Cruz

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José Roberto violou o art. 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007
José Roberto violou o art. 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007

O Prefeito de Denise, José Roberto Torres, foi multado em 30 UPFs (cerca de R$ 960) pelo Tribunal de Contas do Estado, em decisão unânime publicada no dia 4, quinta-feira. A punição deve-se ao atraso da administração municipal em enviar àquela Corte os informes do Sistema LRF Cidadão referentes ao 1º bimestre do exercício de 2009, com conseqüente violação do art. 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007, dentre outros dispositivos que regem a matéria. A sentença acata o Parecer expedido pelo Ministério Público em 17 de novembro de 2009, assinado pelo Procurador-Geral Substituto Alisson Carvalho de Alencar, que ainda sugeriu, para enquadrar o Prefeito: “Não havendo o pagamento da multa acima especificada, opina-se pela inclusão do gestor no cadastro de inadimplentes desta Corte”. O processo teve como Relator o conselheiro Alencar Soares, cujo voto foi seguido pelos demais membros do plenário.

José Roberto tem se mostrado um mestre na arte da enrolação, pois esta é a quarta representação que seu governo sofre em virtude de atrasos no envio de documentos: Processo 66699/2009, Processo nº 86410/2009, Processo n° 201383/2009 e Processo nº 37273/2010, quase todos ainda pendentes de julgamento.

Além dos atrasos, o TCE tem visto outros problemas na administração de Denise, à qual tem feito sucessivas advertências por escrito. Uma delas ocorreu em 18 de agosto de 2009, quando o Tribunal avaliou as diretrizes da Prefeitura para a elaboração da Lei Orçamentária do ano passado (Processo nº 79006/2009). Na ementa da decisão, a Justiça acolheu parecer do Ministério Público, “determinando ao gestor a observância do princípio da transparência, mediante divulgação do Relatório de Projetos em Andamento em diário oficial ou jornal de grande circulação; e que as impropriedades, não sanadas, mencionadas no Relatório Técnico de fls. 34-43 sejam objeto de apreciação quando da análise das contas anuais da municipalidade”. Mais um puxão de orelha, que faz ressaltar a teimosia com que o governo de José Roberto insiste em esconder certas decisões do público. Meses antes, outra advertência já havia sido feita pelo TCE (Processo nº 2771/2009), quando julgou-se a estimativa apresentada em 2008 pela Prefeitura para as despesas e receitas do exercício seguinte. Embora aceitando a papelada, a Justiça fez constar na sentença a “recomendação de que sejam adotadas medidas corretivas ao elaborar a LOA para o ano subseqüente, a fim de evitar a reincidência nas impropriedades elencadas no relatório técnico às fls. 195 a 210 TCE”. Pelo visto, José Roberto gosta de reincidir em falhas e só aprende depois que é multado.






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