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Politica MT
Terça - 02 de Março de 2010 às 06:35

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o então juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Marcelo Souza de Barros; seu irmão, o advogado Marcos Souza de Barros; o servidor público, Flávio de Paiva Pinto; e a empresa Disveco Ltda, "Via Láctea Veículos. A ação refere-se a irregularidades ocorridas no procedimento licitatório que resultou na aquisição de 30 veículos Corollas/Toyota para o Tribunal de Justiça. O valor global do contrato foi de R$ 1.852.680,00.

Consta na ação, que a licitação foi direcionada, já que entre as especificações do Edital, foi estabelecido que o motor dos veículos deveria ser de 16 válvulas VVti. Tal característica, conforme foi constatado pelo Ministério Público, é exclusividade da fábrica japonesa Toyota e somente poderia ser comercializado pela referida montadora.

“A competitividade do processo licitatório jamais existiu na prática, afinal, nenhuma outra montadora de veículos poderia naquele momento, satisfazer o requisito aposto no termo de referência, porque somente a Toyota fabricava os tais motores VVti”, destacou o Ministério Público, em um trecho da ação.

A motivação e a finalidade da licitação também foram questionadas. “A exigência feita pelo edital, além de viciada em decorrência da vinculação a um único fabricante de automóveis, também se mostra desproporcional e violadora do interesse público, requisito para a validade e legitimidade de todos os atos administrativos”, acrescentou o MP.

Segundo o Ministério Público, Marcelo Souza de Barros, que na ocasião atuava como juiz auxiliar da Presidência do TJ, considerou prioritária a licitação para a aquisição dos veículos e determinou o seu prosseguimento mesmo diante de seu evidente direcionamento. Contra o advogado Marcos Souza de Barros pesa a acusação de que teria recebido da empresa vencedora do certame o montante do R$ 83 mil para que ela fosse beneficiada no referido pregão. Já o servidor público Flávio de Paiva Pinto teria sido o responsável pela elaboração do termo de referência que teve como base proposta comercial formulada pelo Disveco Ltda.

Entre as sanções previstas para a prática de improbidade administrativa estão o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratação com o poder público. Em relação a pessoa jurídica, a sanções se restringem às penas pecuniárias.

A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça que integram o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa no dia 11 de fevereiro deste ano.






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