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Cidades/Geral
Quarta - 24 de Julho de 2013 às 16:18
Por: Catarine Piccioni

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Por unanimidade, a quarta turma suplementar do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) negou provimento à remessa oficial referente a uma ação popular em que se buscava o direito de empregados da Cemat (Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.) de aquisição de ações da empresa.


 
O tribunal entendeu que deveria manter a sentença proferida na ação popular pela Justiça Federal em Mato Grosso, que, em 2001, declarou o processo extinto sem exame do mérito por “inadequação da via eleita”.



A ação foi movida em 1999 por Dillon Caporossi (presidente do sindicato dos trabalhadores nas indústrias urbanas de Mato Grosso) contra o estado de Mato Grosso, a Cemat, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, as Centrais Elétricas Brasileiras S/ A, Dante de Oliveira (ex-governador de Mato Grosso) e outras duas pessoas.


 
“A petição inicial da ação popular não veicula irresignação contra um suposto ato lesivo ao patrimônio público, mas busca provimento jurisdicional que assegure, pela via transversa, direitos patrimoniais individuais (dos empregados) que teriam sido preteridos”, consta do acórdão do TRF-1, publicado no "Diário da Justiça" no último dia 18. Caporossi já apresentou embargos de declaração contra o acórdão.





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