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Politica MT
Quinta - 25 de Fevereiro de 2010 às 09:34

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O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) Comitê de Mato Grosso reuniu-se com o presidente da OAB/MT, advogado Cláudio Stábile, ocasião em que apresentaram um breve balanço referente ao processo disciplinar contra dez magistrados de MT, julgado procedente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Por decisão unânime do Conselho, foi reconhecida infração disciplinar cometida pelos implicados, e imposta a pena prevista no artigo 42, V da Lei Orgânica da Magistratura. “A pena máxima seria demissão, mas do jeito que está já satisfaz aos anseios da cidadania”, analisa o Coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, que completa: “Por trás do monte, tem montanha. Ninguém é semideus ou intocável no regime republicano; acima de todos está o império da lei e da Constituição”.

O processo (que levou à ‘cassação’) teve início em 2007 com a representação inicial apresentada pelo MCCE ao GAECO, e alguns promotores de justiça, entre eles Mauro Zaque, levaram a notícia ao conhecimento da Corregedoria do TJMT.

Seis meses depois, quando o Corregedor do TJMT conclui o processo e encaminha os autos ao CNJ, os dirigentes do MCCE passaram a sofrer processos criminais, propostos pelos magistrados implicados no caso. A acusação era calúnia, ou acusação falsa de crime.

“Teve uma hora que tivemos que pedir a intervenção da OAB no caso e o [ex] presidente Faiad fez a defesa, impetrou habeas corpus e denunciou os fatos ao CNJ”, revela o advogado Vilson Nery, do MCCE. Segundo ele “a idéia sempre foi levar o assunto (processo) ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para mostrar ao mundo como se comportam alguns membros do Judiciário no Brasil”.

Os dirigentes do MCCE aproveitaram a reunião com Stabile e pediram fiscalização sobre a ‘quarentena’ constitucional dos magistrados punidos (a proibição de advogar por três anos) e que seja negado registro automático nos quadros da OAB, como é de costume.

Algumas seccionais da OAB, entres elas a dos estados do PR e RJ negam inscrição automática em seus quadros a ex juízes e ex promotores aposentados que desejam advogar. Segundo Nery “antes da lei 8.906/96 não existia o chamado ‘exame de ordem’ e bastava o cumprimento estágio, como requisito para inscrição na OAB”.

De acordo com o entendimento do MCCE, como alguns dos juízes apenados concluíram o curso de bacharel em direito após a revogação da lei 4215/63, não têm direito à “inscrição automática”, devendo se submeter a exame de ordem e obedecer aos requisitos do art. 8º da lei 8.906/96, possuir idoneidade moral, inclusive.

Algumas seccionais do país estão adaptando o chamado ‘Cadastro Estadual de Agentes de Atos Geradores de Incompatibilidades com o Exercício da Advocacia’, onde juízes, procuradores e promotores são proibidos de atuar como advogados se, no exercício daquelas funções cometeram faltas (disciplinares) graves ou atentaram contra prerrogativas dos advogados.

Sobre a proibição da ‘inscrição automática’nos quadros da OAB/MT aos implicados no ‘caso maçonaria’, Stabile concordou em levar o pleito do MCCE aos membros do Conselho.






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