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Nacional
Quarta - 24 de Fevereiro de 2010 às 13:59
Por: Camilla Rigi

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A advogada e coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste, Maria Inês Dolci, afirmou nesta terça-feira (23) que a pessoa que quer apostar na loteria deve evitar os bolões ou então fazer um contrato que garanta seus direitos.

No Rio Grande do Sul, um grupo de 40 pessoas afirma que acertou as seis dezenas do concurso 1.155, que foi sorteado no sábado (20), no Guarujá, litoral sul de São Paulo, mas a Caixa diz que não tem registro da aposta. A polícia está investigando o que aconteceu.

Para evitar confusões, Maria Inês explica que o contrato deve ter o nome de todos os apostadores, com dados do RG e do CPF, além de deixar claro quem é o representante do grupo que deverá retirar o prêmio na Caixa Econômica Federal. E recomenda tomar tal atitude, inclusive, para o concurso de hoje, que pagará cerca de R$ 61 milhões para quem acertar as seis dezenas.

- A Caixa não reconhece os bolões. Para ela há apenas um ganhador. Por isso, é preciso deixar claro no documento quem será o representante.

Além disso, a advogada orienta os apostadores a especificarem nesse documento a cota de cada um. Depois disso, o contrato deve ser registrado no Cartório de Títulos para ter validade.

A orientação de Maria Inês vale para os bolões que são organizados entre amigos. Mas, ela ressalta que é melhor evitar esse tipo de aposta, principalmente quando o jogo é feito pela lotérica, pois nenhum dos apostadores fica com o bilhete original, que é o único documento que habilita o recebimento de prêmios perante a Caixa.

Sempre que o bilhete é emitido, a CEF orienta o apostador a conferir se o papel contém os seguintes itens:

- a identificação do jogo, se é da Mega-Sena, Quina ou outro;
- o número do bilhete;
- as dezenas escolhidas;
- o código da lotérica;
- o concurso;
- o número do terminal que foi feita a aposta;
- a data do sorteio;
- o valor da aposta;
- e se o bilhete tem código de barras.

O consumidor também deve escrever no verso do bilhete seu nome e CPF para que somente ele possa retirar o prêmio. A Caixa lembra que apenas as loterias são autorizadas a fazer as apostas.





Fonte: do R7

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