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Quarta - 24 de Fevereiro de 2010 às 01:54

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou nesta terça-feira (23/02) a imediata paralisação das obras do aterro sanitário do município de Glória D"Oeste, ao aprovar por unanimidade medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas. O relator do processo, conselheiro Valdir Teis, disse que a decisão torna-se obrigatória até que sejam resolvidas as várias irregularidades encontradas no processo de construção, conforme levantamento feito pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia e pela Consultoria Técnica do TCE. A medida cautelar visa evitar dano ao erário, justificou o procurador-geral substituto Alisson Carvalho de Alencar, que oficiou no processo.

Originariamente, a denúncia contra a Prefeitura de Glória D"Oeste foi feita por um morador do município, que acusou a municipalidade de construir o aterro em área não pertencente a poder público, além da ausência de estudo de impacto ambiental. Nas auditorias promovidas, foram encontradas as seguintes irregularidades: paralisação da obra por ausência de licenciamento ambiental, pagamento a maior em medição e pendência judicial quanto á titularidade do imóvel.

Waldir Teis propôs e o plenário aprovou ainda diversas medidas, que deverão ser cumpridas em até 30 dias pela Prefeitura de Glória D"Oeste: o fornecimento de informações acerca do andamento dos processos judiciais que versam sobre a propriedade do  imóvel, sobre as ações impetradas pelo Ministério Público Estadual questionando a construção do aterro sanitário, documentos com a situação dos contratos firmados para a realização das obras e dos respectivos pagamentos.






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