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Economia
Sexta - 19 de Fevereiro de 2010 às 15:22
Por: Alana Gandra

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As perdas sofridas pelo comércio de bens, serviços e turismo por causa dos 12 feriados ocorridos em dias úteis em 2009 são estimadas em cerca de R$ 55 bilhões, disse hoje (19) o coordenador de Economia e Pesquisa da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), João Carlos Gomes.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, o setor representa um universo de 5,5 milhões de empresas, responsáveis por 27 milhões de empregos em todo o país. Por dia de feriado, o comércio deixou de faturar uma média de R$ 4,5 bilhões, informa a Fecomércio-RJ.

A entidade usa no cálculo das perdas a base de arrecadação do setor, aplica a alíquota média dos impostos que deixam de ser arrecadados e chega a uma estimativa do faturamento. “Obviamente, porta fechada é redução de consumo. E redução de consumo é diminuição de faturamento, a economia deixa de girar e é uma perda expressiva”, afirmou o economista.

No estado do Rio, a estimativa é que os feriados em dias úteis provocaram uma perda de faturamento da ordem de R$ 8,1 bilhões ao setor, englobando 430 mil empresas e 3,7 milhões de postos de trabalho formais. Por dia de feriado não trabalhado, a perda atinge R$ 540 milhões.

Em 2010, a Fecomércio-RJ calcula que as perdas para o comércio de bens, serviços e turismo no estado ficarão próximas de R$ 7 bilhões. “Você vai ter uma menor quantidade de feriados caindo em dias úteis. Há uma redução na estimativa final do valor perdido em termos de faturamento. Mas, é um valor expressivo ainda”, assinalou Gomes.

Por feriado em dia útil, o faturamento que deixará de ser obtido no Rio de Janeiro este ano alcança R$ 568 milhões. A entidade não projetou a perda que será provocada pelos feriados em dias úteis em 2010 para o comércio nacional.

A federação destacou ainda que o decreto de feriados em datas que poderiam ser apenas comemorativas, como uma forma de homenagem, leva o custo da mão-de-obra empregada pelo comércio a subir cerca de 100%. Além disso, os estabelecimentos só podem abrir com permissão prévia da autoridade competente.






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