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Agronegócios
Sexta - 05 de Fevereiro de 2010 às 08:38

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A conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produtos rurais, foi bem recebida pelo setor produtivo do Estado. “A taxa recolhida para o Fundo, onera ainda mais a já pesada carga tributária brasileira e não traz nenhum benefício ao produtor rural. Na verdade trata-se de uma bitributação, sendo que, ao contratar um funcionário o empregador já assume um alto valor referente aos encargos trabalhistas”, disse o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado.

O STF chegou à conclusão de que a cobrança era inconstitucional ao julgar um recurso do Frigorífico Mataboi S.A. e de uma empresa do mesmo grupo contra decisão judicial que tinha determinado o recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do Funrural sobre a venda dos produtos. O problema, segundo o STF, é que a contribuição foi instituída por uma lei ordinária e não por uma lei complementar, como deveria ter ocorrido.

A decisão vale apenas para esse caso. Mas ela cria um precedente relevante para que outras empresas obtenham o mesmo direito.

A Federação já estuda a possibilidade de ajuizar um Mandado de Segurança Coletivo, com o objetivo de suspender a arrecadação do Funrural em todo o estado de Mato Grosso.






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