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Agronegócios
Quinta - 04 de Fevereiro de 2010 às 08:37

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A Associação dos Criadores de Mato Grosso – Acrimat - representa mais de 100 mil pecuaristas que detêm o maior rebanho bovino de Brasil, com 27 milhões de cabeças, produzidas em cerca de 26 milhões de hectares. Todas essas propriedades terão até o dia 13 de novembro de 2010 para aderirem ao Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural - MT Legal, regulamentado pelo Decreto 2.238, no dia 13 de novembro de 2009. “A Acrimat está envolvida na adesão do maior número possível de pecuaristas nesse Programa que vai regularizar as propriedades. Vamos fazer um trabalho junto aos nossos representantes regionais para acelerar o cadastramento das fazendas. O produtor está cada dia mais consciente da importância da preservação ambiental e ele é o maior interessado em regularizar sua situação”, disse o presidente da Acrimat, Mário Candia.

A reunião realizada na manhã de ontem contou com as presenças do secretário estadual de Meio Ambiente, Luiz Henrique Daldegan, do secretário Extraordinário de Apoio e Acompanhamento a Políticas Fundiárias e Ambientais, Vicente Falcão e do superintendente do Ibama/MT (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Ramiro Martins Costa. O encontro foi realizado para eliminar dúvidas sobre um Programa que vai mexer com a vida de todo produtor rural. “O produtor rural pode se cadastrar sem medo. O MT Legal não vai punir o produtor rural mesmo que sua situação esteja irregular. Aderindo ao CAR (Cadastramento Ambiental Rural), ela estará se comprometendo em regularizar sua situação”, explicou o secretario de Meio Ambiente, Daldegan.

O secretário estadual responsável pela implantação do MT Legal, Vicente Falcão, ressaltou que “vamos regularizar uma situação que se arrasta há anos sem solução, que é o cadastro ambiental das propriedades rurais, sem penalizar o produtor, pois todas as vezes que ele tentou ficar em conformidade da lei, antes desse Programa, era multado, e isso não vai acontecer em hipótese nenhuma”. O secretário lembrou que o MT Legal foi constituído com a participação de todos os segmentos do setor produtivo “e aqueles, que não se cadastrarem até 13 de novembro, estarão passíveis de multas e embargos”.

O superintendente do Ibama/MT salientou que Programa MT Legal vai promover um cadastro muito importante para a regularização ambiental. “O gestor florestal é o Estado e o Ibama somente executa e acreditamos que o Programa é uma ótima ferramenta. O cadastramento do CAR será aceito pelo Ibama com licença ambiental e se o produtor rural tiver alguma dificuldade com relação a isso, deve denunciar imediatamente”, disse Ramiro Martins Costa. Ele também informou, que o cadastramento de mais de 80 mil assentamentos federais rurais existentes do estado ao MT Legal, “será de responsabilidade do Ibama”.

A Acrimat, para atender todo Mato Grosso, dividiu o estado em oito grandes regiões, que são o Centro Sul, Médio Norte, Noroeste, Nordeste, Norte, Oeste, Sudeste e Arinos. Cada uma das regiões têm dois representantes eleitos pelos produtores. “Serão esses representantes, com o apoio da Acrimat, que farão o corpo-a-corpo com os pecuaristas. Acreditamos que o MT Legal será uma importante ferramenta para o produtor trabalhar com mais tranquilidade”, disse o superintendente da Acrimat, Luciano Vacari.

MT Legal - A primeira etapa do MT Legal consiste no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o registro dos imóveis rurais junto à Sema, com o cadastramento das áreas de preservação permanente – APP e a localização dos imóveis. O cadastramento não constitui prova de posse ou propriedade da área e nem servirá para autorizar desmatamento ou exploração florestal.

A segunda fase do processo é o Licenciamento Ambiental Único – LAU, realizando o trabalho de regularização ambiental e fundiária. Após a formalização do cadastramento, o proprietário ou possuidor do imóvel rural deve providenciar a localização e regularização da reserva legal por meio da apresentação dos documentos exigidos no roteiro que será disponibilizado pela Sema. Nesse caso, o proprietário deverá cumprir alguns prazos: um ano para propriedades acima de três mil hectares; dois anos para propriedades acima de quinhentos até três mil hectares e três anos para propriedades de até quinhentos hectares.






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