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Cidades/Geral
Quarta - 03 de Fevereiro de 2010 às 18:18
Por: Eduardo Cruz

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Em julgamento realizado nesta terça-feira (2), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por dois votos a um, conceder habeas corpus a Gilson Ricci, 47 anos, que estava preso desde julho de 2007, quando foi flagrado jogando 48 quilos de cocaína da aeronave por ele pilotada em uma fazenda localizada no município de Rosário Oeste. Na ocasião, a Polícia Federal o capturou quando ele pousava no Aeroporto Marechal Rondon. Além de Gilson, foram presos os eletricistas Nilton Rosa da Silva, 29 anos, seu irmão, Nirley Rosa da Silva, 31 anos, o boliviano José Carlo Barbery Escalante, agricultor, 41 anos, e o boliviano Orlando Idalgo, 41 anos. Este último estava no avião e teria arremessado o pacote com o entorpecente. Foi deixado por Gilson Ricci em Diamantino, de onde seguiu de ônibus para Cuiabá, sendo preso ao desembarcar na rodoviária.

No julgamento de ontem, a ministra Ellen Gracie foi relatora do caso e votou contra a concessão do habeas corpus, mas teve o voto vencido. De acordo com ela, "nos termos dos artigos 5°, XLIII, da Constituição Federal, e 44, caput, da Lei 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas não admite a concessão de liberdade provisória". Nas decisões, ela citou precedentes do STF nesse sentido e acrescentou que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita não são circunstâncias suficientes, por si só, para afastar a possibilidade da prisão preventiva. A decisão pela libertação do réu foi formada depois de voto do Presidente da 2ª Turma, ministro Cezar Peluso, que acompanhou o voto do ministro Eros Grau, favorável à libertação de Gilson Ricci, apesar do parecer contrário do Ministério Público. De acordo com Cezar Peluso, a 2ª Turma tem admitido a liberdade provisória nos crimes hediondos. As informações acima constam dos sites do Supremo Tribunal Federal (Habeas Corpus nº 97579).






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