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Cidades/Geral
Terça - 02 de Fevereiro de 2010 às 17:01
Por: Luciane Mildenberger

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O pagamento do salário do funcionalismo público do Estado dentro do mês trabalhado foi recebido com entusiasmo por toda a categoria, segundo os dirigentes sindicais de Mato Grosso. Pela primeira vez na história político-administrativa, o Governo de Mato Grosso está pagando o salário dos servidores estaduais antes de ser concluído o mês fiscal.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, por determinação do governador Blairo Maggi, operacionalizou a liberação em conta dos servidores os proventos de janeiro, na última sexta-feira (29.02). “Sem dúvida, isso é um fato administrativo inédito em nosso Estado”, reconhece o presidente da Federação dos Servidores de Mato Grosso, Benedito Daltro.

Com a autoridade de quem milita no movimento sindical desde a década de 70, Daltro afirma que nunca houve um pagamento linear dentro do mês trabalhado. “No começo dos anos 80, houve, sim, casos esporádicos de estatais que pagavam no último dia do mês trabalhado. Mas não era o Estado, como um todo, no formato atual”, resume.

O dirigente Eduardo Pereira do Nascimento, também histórico no movimento sindical, crê que o governador Blairo Maggi, o vice, Silval Barbolsa, e o secretário Eder Moraes estão assinalando um marco na gestão de Mato Grosso. “Nunca mais, no futuro, outro governante terá coragem de atrasar salário ou ‘recuar’ na data de pagamento do compromisso”, observa Pereira do Nascimento.

A Sefaz divulgou para todos os sindicatos de servidores públicos o calendário de pagamento do ano de 2010, mês a mês, para todo o funcionalismo público estadual. O calendário está disponível no portal da Sefaz, menu Finanças Públicas, Calendário de Pagamento (www.sefaz.mt.gov.br/portal/subPages/calendarioPgto/).

CONFIRA ABAIXO O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE 2010:

Janeiro – dia 29/01
Fevereiro – dia 26/02
Março – dia 31/03
Abril – dia 30/04
Maio – dia 31/05
Junho – dia 30/06
1° parcela gratificação natalina – dia 20/07
Julho – dia 30/07
Agosto – dia 31/08
Setembro – dia 30/09
Outubro – dia 29/10
Novembro – dia 30/11
2° parcela gratificação natalina – dia 17/12
Dezembro – dia 30/12






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