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Cidades/Geral
Terça - 02 de Fevereiro de 2010 às 12:42
Por: Sergio Roberto

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Quatro cartórios de serviços notariais, protestos e registros estabelecidos em Tangará da Serra foram declarados vagos pelo Conselho Nacional de Justiça. As unidades constam em relação assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.

Porém, apesar da declaração de vacância, os titulares dos cartórios poderão solicitar impugnação da inclusão das unidades na lista de serventias vagas. O prazo, segundo a própria Corregedoria do CNJ, é de 15 dias e expira na próxima sexta-feira, dia 05. Os cartórios em questão são o 1º Cartório de Registro Civil, o 2º Serviço Notarial e Registro Civil (ambos localizados no centro), o RCPN do Distrito de São Jorge e o Serviço Notarial e Registro Civil do Distrito de Progresso.

No país, ao todo, 7.828 cartórios terão de definir o provimento dos seus titulares através de concurso. Em Mato Grosso, as vacâncias foram declaradas para unidades sediadas em boa parte dos 141 municípios. Na região, além dos quatro cartórios de Tangará da Serra, também foram declaradas duas vacâncias em Arenápolis, duas em Barra do Bugres, duas em Brasnorte, uma em Campo Novo do Parecis, uma em Denise, uma em Diamantino, duas em Nortelândia, uma em Nova Olímpia, uma em Santo Afonso, uma em Porto Estrela, uma em Santo Afonso e duas em Sapezal. Em Cuiabá e Várzea Grande, o CNJ declarou a vacância de oito unidades.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ressalta que a decisão atende a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou Dipp.

Por outro lado, o CNJ publicou uma segunda lista que se refere a outros 6.301 cartórios considerados regulares. Em Tangará da Serra, o 1º Serviço de Notas e Registros consta na relação.

Independente da declaração de vacância, todos os cartórios devem continuar prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse dos novos delegados devidamente aprovados em concurso público. 





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