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Sábado - 30 de Janeiro de 2010 às 09:46
Por: Ângela Jordão

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Jana Pessôa/DC
O juiz Fernando Miranda Rocha teve a posse suspensa por liminar do Conselho Nacional de Justiça
O juiz Fernando Miranda Rocha teve a posse suspensa por liminar do Conselho Nacional de Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a posse do juiz Fernando Miranda Rocha no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça. O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, negou a liminar impetrada pela defesa do juiz. O pedido, feito pelo advogado Alexandre Slhessarenko, em mandado de segurança, questionava a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em Processo de Controle Administrativo (PCA), suspendeu a posse do magistrado.

A posse de Miranda Rocha estava marcada para a quinta-feira, mas foi suspensa depois que o corregedor-geral do TJ, Manoel Ornellas, entrou com um pedido de liminar no CNJ, solicitando a suspensão da posse. O corregedor alegou que o juiz não tem condições de assumir a função, porque já sofreu vários processos administrativos e ainda ser alvo de uma ação do Ministério Público Estadual.

Peluso ressaltou que na ficha funcional de Fernando Rocha há nove condenações administrativas - quatro penas de advertência e cinco de censura - e, ainda, a pendência de outra sindicância perante o tribunal local, e por essas razões o ministro considerou que a decisão do CNJ deve ser mantida.

Cezar Peluso também classificou como “muito grave” a acusação de corrupção passiva que paira sobre o juiz Miranda Rocha, e que “não convém aos interesses superiores da magistratura a subsistência de dúvida quanto à respeitabilidade de seus membros”. O ministro também considerou que não houve violação ao princípio da chamada presunção de inocência, como alegou a defesa do magistrado.

Cezar Peluso também defendeu a competência do CNJ para suspender a posse do juiz Rocha Miranda no TJ. “Embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, o CNJ se qualifica como órgão de caráter administrativo, com duas ordens básicas de competências: de um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros”.

Dessa forma, o ministro entendeu que o conselho está submetido às limitações constitucionais próprias da administração pública, “e, não, como parece sugerir o impetrante (no caso o juiz Miranda Rocha), às restrições típicas do exercício da jurisdição”. Em sua sentença, o ministro afirma que o ato questionado foi praticado no exercício legítimo do poder disciplinar conferido ao CNJ, como atividade administrativa.

DEFESA - Cezar Peluso indeferiu a medida liminar em caráter de urgência, já que o assento no TJ está vago há quatro meses, e determinou a redistribuição do processo, que ficará, agora, sob a responsabilidade do ministro José Antonio Dias Toffoli.

O advogado do juiz Fernando Miranda Rocha, Alexandre Slhessarenko, irá entrar com um pedido de reconsideração junto ao STF. Slhessarenko também informou que o CNJ marcou para o dia 9 de fevereiro a sessão para que o colegiado analise a liminar que suspendeu a posse do juiz. Nessa sessão, os membros do colegiado vão definir se referendam ou não a decisão do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. A defesa de Miranda Rocha também já entrou com pedido de reconsideração junto ao próprio CNJ.






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