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Segunda - 25 de Janeiro de 2010 às 13:20
Por: Márcia Martins

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Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que obriga estabelecimentos empresariais do ramo de hotelaria, alimentação ou qualquer outro setor do segmento que ofereça entretenimento aquático, a manter salva-vidas próximos às margens dos lagos, cachoeiras e rios, em até 150 metros. De autoria do deputado Wagner Ramos (PR), a matéria está entre as que podem ser aprovadas este ano.

“Para se ter uma idéia da necessidade desse profissional, até as piscinas do complexo que abrigou os atletas nos Jogos Olímpicos de Pequim, entre eles o nadador norte-americano Michael Phelps, tinha salva-vidas a postos nas piscinas para evitar qualquer tragédia”, lembrou Wagner Ramos.

O salva-vidas a que ele se refere deve ser habilitado profissionalmente para as tarefas e autorizado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, o afogamento é umas das maiores causas de morte consideradas como violentas no mundo, juntamente com os acidentes de trânsito, suicídios, homicídios, envenenamentos, guerras, conflitos, quedas e queimaduras, matando milhões de pessoas todos os anos no mundo.

As crianças são as principais vítimas de afogamento e sufocamento, de acordo com o Ministério da Saúde. E esta é a principal causa de mortes e sequelas na faixa etária de zero a 14 anos.

“Além do que é feito pelos Corpos de Bombeiros em suas respectivas regiões, não conheço políticas públicas no país que garantam segurança à população nas incursões de lazer ou mesmo para pessoas ou famílias ribeirinhas, expostos ao perigo o ano inteiro”, alertou Wagner Ramos. Ele complementou dizendo que faltam medidas para fiscalizar os locais onde ocorrem acidentes dessa natureza.

O projeto encarrega o empresário do pagamento do salva-vidas, tendo em vista que, a utilização dos referidos locais promove a movimentação e em conseqüência a prosperidade, nada mais justo que os mesmos arquem com as providências de segurança. O artigo 2º da propositura determina que aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos a pena, primeiramente de advertência. No caso de reincidência, eles pagarão multas entre 1.00 a 4.000.






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