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Sábado - 23 de Janeiro de 2010 às 17:18
Por: Sandra Costa

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Presidente da AL, deputado José Riva (PP)
Presidente da AL, deputado José Riva (PP)

Em vigor. O Governo do Estado sancionou nesta semana a lei n° 9.315, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa deputado José Riva, que institui a Carta de Serviços ao Cidadão. Trata-se de um instrumento que terá o objetivo de informar os serviços prestados pelo órgão, bem como quais as formas de acesso e os respectivos compromissos de atendimento com o público. A nova legislação garante também a simplificação do atendimento público e a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos em Mato Grosso.

De acordo com o autor, a meta é reduzir a burocratização nos órgãos públicos estaduais. José Riva afirma que a burocracia é uma realidade inerente e presente nos governos, nas grandes organizações empresariais, nos sindicatos, nos partidos políticos, e comum a qualquer organização pública, privada ou do terceiro setor. “É subproduto do gigantismo, que facilita e induz à acomodação. É mais fácil criar e fazer exigências do que assumir responsabilidades e tomar decisões executivas. Quando ocorre em setores privados, o ônus recai sobre os interessados imediatos. Quando, porém, a burocracia excessiva é no setor público, o prejuízo é da sociedade como um todo. E o preço é a redução do desenvolvimento econômico e social”, argumenta Riva.

Conforme a normativa, os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que necessitarem de documento comprobatório da regularidade de situação do cidadão, que já conste em banco de dados oficial da administração pública, deverão obtê-lo diretamente do respectivo órgão ou entidade. Estão excluídos pedidos de informação que não conste de banco de dados oficial, bem como de comprovação de antecedentes criminais; pessoa jurídica; e situações decorrentes de expressa previsão legal.

Além disso, no prazo de 360 dias e na inexistência de mandamento legal em contrário, os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro ou entidade do mesmo Poder. Quando não for possível a obtenção da certidão diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados por declaração escrita assinada pelo cidadão.

Segundo o deputado, quanto maior for à estrutura, maior será a tendência de criar procedimentos, rotinas e exigências burocráticas, onerando ainda mais os cofres públicos. “Vale lembrar que a tecnologia moderna permite alto grau de racionalização informatizada, que facilita controles sem os efeitos colaterais dos excessos de papéis, trâmites e exigências inócuos”, ressalta.

A nova legislação discorre também sobre o atendimento aos requerimentos do cidadão, no qual deverão ser observadas as seguintes normas: isenção de taxas, emolumentos e custos de cópias no caso de atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei federal nº. 9.265, de 12 de fevereiro de 1996; disponibilização de formulários padronizados; e vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente.

A lei prevê também a dispensa do reconhecimento de firma em qualquer documento produzido e apresentado para fazer prova em órgãos e entidades da administração pública estadual, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado. Já a Carta de Serviços ao Cidadão a ser elaborada pelos órgãos no âmbito de sua esfera de competência, deverá informar os seguintes aspectos: prioridades de atendimento; tempo de espera para o atendimento; prazos para o cumprimento dos serviços; mecanismos de comunicação com os usuários; procedimentos para receber sugestões; e procedimentos para o recebimento, atendimento e gestão de reclamações.

O presidente observa ainda que, mesmo não sendo possível eliminar completamente a burocracia, é necessário buscar a sua redução. Para Riva, trata-se de uma ação de combate permanente, apartidário, dentro de uma visão estratégica de curto, médio e longo prazo. “Há de ser projeto hegemônico como instrumento estratégico para a redução dos custos do governo e do setor privado, a maximização da capacidade de competição, o controle de inflação e a geração de empregos”, conclui Riva.

PIONEIRA - A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, através do Planejamento Estratégico foi o primeiro legislativo do Brasil a ter a Carta de Serviço ao Cidadão.  Lançada em outubro de 2007, a iniciativa faz parte do projeto do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Gespública), do Governo Federal.  O objetivo do documento é divulgar as pessoas a maneira de como acessar e obter os serviços prestados pela Assembleia. As ações deste programa têm como propósito transformar as organizações públicas, procurando torná-las cada vez mais preocupadas com o cidadão/usuário e não apenas com os seus processos burocráticos internos.






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