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Sábado - 23 de Janeiro de 2010 às 16:53

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O Tribunal de Justiça manteve inalterada decisão de primeiro grau que recebeu denúncia em desfavor do presidente do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Décio Coutinho, por haver indícios da prática de ato de improbidade administrativa na contratação de uma empresa. De acordo com o entendimento dos magistrados de segundo grau, está correta a decisão que recebe a petição inicial, apenas para permitir o processamento do feito, tendo em vista o caráter público que norteia a matéria.

As investigações para apurar suposta fraude na contratação da empresa LK Editora e Comunicação, com sede em Brasília, começaram em 2006. Conforme os documentos do processo, Décio autorizou a compra direta de materiais, sem licitação, em dois procedimentos, o primeiro no valor de R$ 137 mil e o segundo de R$ 207 mil. As irregularidades foram apontadas por auditoria realizada pelo TCE.

No recurso, a defesa de Décio alegou ausência de qualquer indício de ato de improbidade administrativa que tenha praticado, pois as cartilhas adquiridas se refeririam a um produto exclusivo no mercado, sem concorrência quanto a sua produção e comercialização, posto que seria desenvolvida com metodologia exclusiva da editora. Afirma, ainda, que o recebimento da ação lhe causaria prejuízos irreparáveis, além de comprometer a continuidade do exercício na presidência da instituição.

Para o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, apesar das alegações da defesa, nessa fase inicial, deve ser priorizado o interesse público no desenvolvimento do próprio processo, para a detida apuração dos fatos e aplicação da lei, pela simples presença de indícios de atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, o magistrado entendeu que “à vista de indícios de atos de improbidade administrativa, pertinentes se faz a manutenção da decisão que recebeu a petição inicial”.





Fonte: RD News

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