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Sexta - 22 de Janeiro de 2010 às 07:16

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O Tribunal de Justiça manteve decisão de primeiro grau que recebeu denúncia contra o presidente do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) de Mato Grosso, Décio Coutinho, por haver indícios da prática de ato de improbidade administrativa na contratação de uma empresa. De acordo com o entendimento dos magistrados de segundo grau, está correta a decisão que recebe a petição inicial.

As investigações que originaram a representação tiveram início em 2006, após uma denúncia anônima para apurar suposta fraude na contratação da empresa LK Editora e Comunicação, com sede em Brasília (DF), para confecção de cartilhas destinadas ao treinamento de vacinadores e educação sanitária de pequenos produtores.

Conforme os documentos contidos nos autos, teria ocorrido aquisição direta de materiais, sem licitação, em dois procedimentos, o primeiro no valor de R$ 137 mil e o segundo de R$ 207 mil. As irregularidades foram apontadas por auditoria realizada pelo Tribunal de Contas.

A defesa alegou ausência de qualquer indício de ato de improbidade administrativa que tenha praticado, pois as cartilhas adquiridas se refeririam a um produto exclusivo no mercado, sem concorrência quanto a sua produção e comercialização, posto que seria desenvolvida com metodologia exclusiva da editora. Afirma, ainda, que o recebimento da ação lhe causaria prejuízos irreparáveis, além de comprometer a continuidade do exercício na presidência.

Para o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, apesar das alegações da defesa, nessa fase inicial, deve ser priorizado o interesse público no desenvolvimento do próprio processo, para a detida apuração dos fatos e aplicação da lei, pela simples presença de indícios de atos de improbidade administrativa. (Com Assessoria)





Fonte: A Gazeta

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