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Politica MT
Terça - 19 de Janeiro de 2010 às 18:33
Por: Elzis Carvalho

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AL/MT

Os concursos públicos realizados pelo Estado de Mato Grosso poderão ter novas regras a partir deste ano. O projeto de lei 593/09, em tramitação na Assembléia Legislativa, tem o objetivo de normatizar o certamente realizado pela administração direta e indireta estadual.

De acordo com o deputado Percival Muniz (PPS), autor da matéria, a proposta evita as discrepâncias similares as encontradas no concurso que está em andamento, cuja data foi remarcada por suspeita de fraudes nas provas realizadas no dia 22 de novembro de 2009.

“A proposta regulamenta os deveres dos poderes do Estado de Mato Grosso e seus órgãos, quando houver realização de concursos para provimento de vagas na administração pública, além garantir os direitos de quem é submetido ao processo seletivo”, disse Muniz.

Assim como a Constituição Federal, a Constituição Estadual em seu artigo 37 define que a investidura em cargo ou emprego público é feita por meio de aprovação prévia em concurso público.

No entanto, esta regra geral, segundo Muniz, se mostrou insuficiente para dar lisura às contratações, pois não existe lei específica que discipline a realização de concursos, gerando, assim, a possibilidade de inúmeras ações judiciais a cada certame, bem como transtornos aos concursados.

A realização do concurso público, em todas as suas fases, de acordo com a proposta, exige a observância estrita, pelo Poder Público, dos princípios constitucionais expressos e implícitos impostos à administração pública direta e indireta. O concurso deverá, obrigatória e especialmente, obedecer aos princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade.

No projeto de lei, o parlamentar dá destaque à alteração de qualquer dispositivo do edital, que segundo Muniz, precisa ser fundamentada expressa e objetivamente, e obriga a divulgação, com destaque, das mudanças em veículo oficial de publicidade e em jornal de grande circulação.

Já os prazos, as providências e os atos previstos no edital, conforme a proposta, tomarão como referência a data da publicação oficial da última alteração dos termos do edital. De acordo com projeto, é vedada a veiculação de alterações dos editais em edição especial, extraordinária ou de circulação restrita de veículo oficial de publicidade.

O parlamentar propôs ainda que durante o período de validade do concurso público, o Governador poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas.

De acordo com a proposta, o fim do prazo de validade do concurso, sem que haja a nomeação dos aprovados em número igual ao de vagas, impõe à administração o dever de apresentar justificativa objetiva e fundamentada das razões do não-aproveitamento dos remanescentes.

A proposta ressalta ainda que para a realização de novo concurso público, no prazo de validade de certame anterior, obriga a convocação de todos os aprovados dentro do número de vagas, antes de nomear o primeiro aprovado do concurso seguinte. 






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