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Terça - 12 de Janeiro de 2010 às 19:22

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Para regularizar a fiscalização do comércio de leite in natura no município de Barra do Garças, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cível da cidade, encaminhou, hoje (12.01), notificação recomendatória à Vigilância Sanitária Municipal. De acordo com o MP, constatada a prática irregular, o órgão fiscalizador deverá apreender e inutilizar o produto para o consumo humano. A notificação foi elaborada pelos promotores de Justiça Marcos Brant Gambier Costa e Widson Luiz Franco Mendes.

De acordo com Marcos Brant, a venda de leite "in natura" no município foi tema de uma audiência pública, promovida na sede da Promotoria de Justiça no dia 17 de dezembro de 2009 e, na ocasião, ficou acordado um prazo para a regularização do produto no mercado. “Informamos aos proprietários de laticínios, produtores de leite, revendedores e população em geral que a venda de leite cru no território nacional é proibida e que é necessário a adequação às exigências legais. Foi fixado um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso justificado, para a regularização das condições de produção e comercialização do produto”, informou.

Segundo o MP, o produto não deve ser acondicionado em garrafas reaproveitadas e, até a resolução definitiva do problema, no prazo estabelecido, os produtores do leite in natura poderão vendê-lo no mercado local desde que devidamente lacrado em sacos ou garrafas plásticas não reaproveitadas, mantido em temperatura de até 10 graus e distribuído ao consumo até três horas ao término da ordenha. Na notificação, a Promotoria de Justiça alertou que muitas doenças podem ser transmitidas pelo leite cru como a cólera, difteria e leptospirose. A Organização Mundial de Saúde comprovou a existência de sete doenças viróticas básicas e 16 doenças bacterianas provocadas pelo leite.

“É comum encontrar pessoas vendendo o produto pelas ruas da cidade, em calçadas, mercados, padarias, feiras livres, em carroças, carrocerias de caminhonetes, entre outros. A prática põe em risco a população consumidora do produto, que geralmente é acondicionado de forma irregular em garrafas pet de refrigerante”. Além de embalado em garrafas plásticas já usadas e sem o devido beneficiamento, o produto não passa por qualquer tipo de controle sanitário, não há indicativos da origem do produto, nome do fabricante ou produtor, sede da fábrica ou local de produção, número de registro de alimento no órgão competente, lote ou data de fabricação e/ou prazo de validade e indicação da temperatura de conservação.

“É dever do município fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor”, afirmou o promotor. Na notificação, o MP ressaltou que, constatada a prática irregular, seguida de resistência ou desacato por parte do infrator, a Vigilância Sanitária deverá contar com a colaboração da Polícia Militar. O promotor explicou que, o infrator estará sujeito a autuação em flagrante delito pela prática dos crimes previstos nos incisos II e IX do artigo 7º da Lei Federal nº 8.137/90.

O órgão fiscalizador deverá ainda, divulgar campanha nos veículos de comunicação, em um prazo de 15 dias, sobre a proibição de comercialização do produto e os riscos que acarreta para a saúde pública. A notificação também foi encaminhada ao Procon e para as Polícias Civil e Militar.






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