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Cidades/Geral
Quinta - 18 de Julho de 2013 às 22:37
Por: Laura Petraglia

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A juíza Auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, recebeu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento de danos, ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto, e os servidores ex-servidores da Defensoria Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jara Dutra.


 
Consta da ação que os supostos atos de improbidade cometidos pelos três, resultaram na apropriação para si ou para terceiros de vultosa quantidade de combustível ou seu valor em espécie, que foi adquirido em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.


 
De acordo com a juíza, durante análise dos autos e dos documentos que instruem a peça inicial e a defesa preliminar apresentada por Emanoel, ela verificou que não foi suficiente para comprovar a inexistência de ato de improbidade administrativa, tampouco a improcedência ou inadequação da presente ação. 


 
“Aliás, este não produziu nenhuma prova, limitando-se apenas a fazer afirmações em contraponto às imputações contidas na inicial. Ainda, a cópia da declaração unilateral juntada, não tem qualquer efeito probante quanto à isenção de responsabilidade do requerido Emanoel, pois a apuração desta responsabilidade é justamente o objeto desta ação e, portanto, matéria afeta ao mérito, que será devidamente analisada após instrução probatória”, analisou.


 
Diante dos fatos apresentados pelo MPE, a juíza recebeu a ação. “Estando satisfeitos os requisitos legais e havendo indício suficiente da prática de atos de improbidade, recebo a inicial e determino a citação dos requeridos para apresentar contestação no prazo de 15 dias, consignando-se no mandado que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente”, despachou a magistrada ao torna-los réus. 


 
O ex-defensor já responde duas ações civís públicas por improbidade e 11 inquéritos no Ministério Público Estadual. O crime de apropriação pode render pena de 1 a 4 anos e já vem sendo avaliado por promotores de Justiça. Para se ter uma ideia da gravidade de casos similares, o MP já denunciou juízes federais que venderam salas de associações de magistrados sem consentimento dos respectivos conselhos fiscais.





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