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Terça - 05 de Janeiro de 2010 às 21:15

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Com o objetivo de garantir o funcionamento ininterrupto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no horário das 8h às 18h o conselheiro presidente Valter Albano editou portaria regulamentando o horário de expediente da instituição. A partir de 1º de março a jornada de trabalho no TCE terá três escalas diferenciadas de 8 horas cada, com intervalo para almoço, totalizando 40 horas semanais conforme previsto em legislação.

As escalas de trabalho funcionarão da seguinte forma: das 8h às 18h, com intervalo das 12h às 14h; das 8h às 17h, com intervalo das 12h às 13h e das 9h às 18h, com intervalo das 13h às 14h. A jornada diária a ser cumprida pelos servidores será estabelecida e gerenciada pelo titular de cada unidade. Todos os servidores ocupantes de cargo em comissão se enquadrarão em regime de dedicação exclusiva.

O regulamento especifica as unidades que não poderão ter os serviços interrompidos no horário de funcionamento do Tribunal: Secretarias de Gestão e Geral do Tribunal Pleno, Assessoria de Comunicação Social, Consultoria Técnica, Coordenadorias de Tecnologia de Informação, de Expediente, de Administração, de Segurança, de Cerimonial e os Núcleos de Gestão de Infraestrutura Física e de Qualidade de Vida no Trabalho.

A instrução ainda define que somente em caso de atividade externa, explicitada em ordem de serviço, os profissionais de controle externo ficarão dispensados de registro de ponto. A jornada de trabalho dos auditores públicos externos, dos auxiliares de controle externo e dos técnicos instrutivos e de controle será gerenciada pelo titular da unidade em que estiverem lotados.

As ordens de serviço sempre indicarão as atividades a serem realizadas, os produtos a serem entregues e os respectivos prazos, portanto, o seu cumprimento será o principal fator positivo do Programa de Avaliação de Desempenho, da mesma forma que o seu descumprimento será objeto de sanções legais cabíveis.

Também ficou disciplinado que a movimentação de servidores entre as unidades obedecerá prioritariamente ao interesse do Tribunal, bem como, a garantia da equidade de servidores entre as Relatorias. Cada Relatoria, que compreende o Gabinete de Conselheiro e a respectiva Secretaria de Controle Externo, passa a ter quadro de pessoal composto por 15 auditores públicos externos e 18 auxiliares de controle externo e técnicos instrutivos e de controle, incluindo nesse total os exercentes de cargo em comissão.

O presidente do Tribunal, conselheiro Valter Albano, explica que a vigência da jornada prevista na portaria foi fixada para 1º de março com o propósito de assegurar a adequação e ajustes necessários por parte das unidades. “Essa medida visa à melhoria da qualidade dos nossos serviços. Isso é importante para os órgãos jurisdicionados, para a sociedade e também para a instituição, que será cada vez mais fortalecida na medida em que aperfeiçoar a sua atuação”, ressalta o presidente.






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