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Quinta - 18 de Julho de 2013 às 13:59
Por: Catarine Piccioni

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Por unanimidade, a segunda seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgou improcedente ação penal movida pelo Ministério Púbico Federal (MPF) contra a deputada estadual Teté Bezerra (PMDB) por corrupção passiva e formação de quadrilha. 

Em tramitação no TRF-1 desde 2012, o processo em questão se refere à máfia das ambulâncias, desbaratada pela Polícia Federal (PF) na operação “Sanguessuga”, em 2006. 

Conforme acórdão publicado nesta quinta-feira (18) no “Diário da Justiça”, “não há prova suficiente para condenar a ré (Teté) pelos delitos em questão, muito menos para afirmar que ela agiu, dolosamente, na indicação dos municípios que foram contemplados com a destinação orçamentária relativa à aquisição de unidades móveis de saúde em Mato Grosso”.

Mulher do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), ex-deputada federal e ex-secretária estadual do Desenvolvimento do Turismo, Teté foi absolvida dos dois crimes. O processo foi relatado pelo desembargador Cândido Ribeiro, cujo voto foi acatado pela segunda seção do tribunal. 

De acordo com MPF, apesar de não ter apresentado emendas individuais, a então deputada federal era responsável pela destinação de emendas orçamentárias da bancada de Mato Grosso e apresentou ao Ministério da Saúde a relação dos municípios a serem beneficiados com emenda de bancada para compra de unidades móveis de saúde.

Continua tramitando na Justiça Federal de Mato Grosso ação de improbidade administrativa contra o casal Bezerra em decorrência da operação Sanguessuga. 

O esquema consistia em fraudes em licitações realizadas por prefeituras em todo o país para compra de unidades móveis de saúde por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Empresas pertencentes à família Vedoin eram usadas no esquema. 






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