Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 18 de Julho de 2013 às 07:49
Por: Weverton Correa

    Imprimir


A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, no mérito, recurso à prefeitura de Sinop, contra decisão da primeira instância, que suspendeu a concorrência pública para venda da área R-06/A, estimada em 256.316,18 metros quadrados - ao lado do cemitério-, por suspeita de subfaturamento. Os membros seguiram o voto do relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira. Detalhes da sentença ainda não foram divulgados, já que acórdão está sendo elaborado para publicação. 


 
Conforme Só Notícias já informou, o então relator do recurso, juiz Elinaldo Veloso Gomes, havia negado pedido liminar, em agosto do ano passado. "Tenho que, a decisão [da primeira instância] recorrida louvou-se em elementos cognitivos trazidos pelo autor da ação, os quais estão, em princípio, a indicar a pretensa subvalorização do imóvel posto à concorrência pública, resguardando assim o patrimônio público de eventual dilapidação, enquanto não restar a questão definitivamente esclarecida e resolvida em juízo de cognição ampla".


 
Na primeira instância, o então juiz da Sexta Vara Cível, Túlio Dualibi (transferido para Sorriso), concedeu liminar suspendendo a licitação feita pela prefeitura, apontado ter verificado "indícios de subfaturamento do patrimônio público para proceder-se a alienação, pois, a área foi avaliada tendo como objetivo análise de preço mínimo, e não o valor de mercado aproximado do real", destacou na decisão. "[...] em média, o valor do metro quadrado para pagamento à vista é de R$ 665,4 ao lado do imóvel que a prefeitura pretende alienar. Já o imóvel que a municipalidade quer alienar em concorrência pública, dividindo o valor o valor mínimo de R$ 9,8 milhões pela metragem de 256.326,18 metros quadrado, tem-se o valor de R$ 38,50 o metro quadrado", frisou, em outro trecho.


 
O Poder Executivo enviou o Projeto de Lei 68/2012 à Câmara, ano passado, com objetivo de autorizar o município a receber em doação, desmembrar, desafetar e alienar o referido imóvel. Diante de todo o impasse, acabou manifestando "defesa" espontaneamente no processo, "sustentando que, após rescisão da escritura pública de doação, conforme já relatado, o imóvel R-06 foi desafetado, que passou a ser denominado R-06/A, e que os valores aferidos com a alienação da área devem ser destinados à implantação de iluminação pública, pavimentação asfáltica, e demais obras de infra-estrutura urbana". A assessoria confirmou que o prefeito Juarez Costa (PMDB) fez um pedido de avaliação judicial da área.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/14750/visualizar/