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Politica Brasil
Quinta - 17 de Dezembro de 2009 às 15:15

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Nesta quarta-feira (16), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pela Coligação "Nova Maringá Mais Você" contra decisão do Juízo da 29ª Zona Eleitoral/Nova Maringá, que em razão de decadência julgou extinta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor de Oscar José de Carvalho e da Coligação "Nova Maringá levada a sério" por abuso de poder econômico e arrecadação e gasto ilícito de recursos.

Em suas razões, a Coligação "Nova Maringá Mais Você" sustentou que não há prazo decadencial previsto em lei para a AIJE e por este motivo, a sentença deve ser reformada e os autos devolvidos a 1ª Instância para realização da investigação.

Em seu voto, o relator do processo, César Augusto Bearsi reformou a sentença de 1º grau e reconheceu a ausência de interesse de agir em relação à suposta verificação do abuso de poder econômico e determinou o retorno dos autos à instância de piso para que a mesma dê prosseguimento nos autos para a apuração da eventual ocorrência de arrecadação e gasto ilícito de recursos.

Além dos demais membros do pleno, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo provimento parcial do recurso e opinou que a sentença seja reformada no que concerne à arrecadação e gasto ilícito de recursos, determinando o prosseguimento do feito, uma vez que não se operou a decadência.





Fonte: Da Assessoria - TRE

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