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Esportes
Terça - 15 de Dezembro de 2009 às 23:14

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O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu o Coritiba com a perda de 30 mandos de campo nesta terça-feira por conta da invasão de campo e da troca de agressões protagonizada pela torcida do clube no empate de 1 a 1 com o Fluminense, dia 6 de dezembro, que resultou no rebaixamento do time paranaense para a Série B.

Além de não poder jogar no Couto Pereira, seu estádio, a equipe alviverde ainda foi multada em R$ 610 mil. O clube começará a cumprir a punição em 2010 nos jogos da Copa do Brasil e da Série B do Campeonato Brasileiro. O clube está liberado para jogar suas partidas em casa no Campeonato Paranaense.

Enfurecidos com o resultado da partida e o rebaixamento do clube no ano de seu centenário, torcedores invadiram o campo, depredaram as instalações do Couto Pereira e agrediram a polícia. O estádio acabou interditado pelo STJD.

No confronto, 18 pessoas ficaram feridas, uma delas em estado grave. Dezessete suspeitos de participar do tumulto foram presos, incluindo um funcionário do time.

Após o ocorrido, a direção do Coritiba se eximiu da culpa, se disse "vítima" da torcida organizada e que iria recorrer de qualquer punição imposta pelo STJD.

Após o julgamento, anunciou que vai recorrer da punição.

O Coritiba respondeu triplamente ao artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) --deixar de tomar medidas capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto--, devido ao tumulto protagonizado pelos seus torcedores, à invasão de campo e ao arremesso de objetos. A pena para cada incursão era de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de um a dez mandos de campo.

Além disso, se retratou por "deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização", artigo 211 do CBJD, que pune com multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Para completar, houve ainda denúncia de infração ao artigo 233 (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto), uma vez que a Procuradoria entendeu ter havido descumprimento do estatuto do torcedor. O artigo estipula multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e suspensão do estádio, caso alguma medida exigida não seja cumprida. Todas as penas são cumulativas, com base no artigo 184 do CBJD.





Fonte: Folha Online

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