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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 15 de Dezembro de 2009 às 04:01

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O proprietário de um bar no Jardim Industriário, em Cuiabá, foi acionado pelo Ministério Público Estadual por descumprir acordo homologado no Poder Judiciário, persistindo na prática de poluição sonora com a utilização de som automotivo e disponibilização de cadeiras e mesas em passeio público. A ação civil pública foi proposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.

Consta na ação, que o comerciante foi notificado pela Prefeitura Municipal, mas não cumpriu as exigências e o caso foi parar no Juizado de Volante Ambiental. Embora tenha se comprometido perante o juiz, por meio de um acordo, em atender as normas ambientais, as obrigações assumidas continuaram não sendo cumpridas.

“Diante dos fatos apresentados ficou patente o desdém do comerciante para com as intimações judiciais e para com as normas ambientais, razão pela qual se faz necessária a instauração de processo judicial para remoção das atividades ilícitas e agressoras do meio ambiente urbano para que os moradores do bairro não sejam expostos a poluição sonora e constrangimentos para utilização do passeio público do bairro”, ressaltou o autor da ação, promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Segundo ele, vários moradores reclamaram da situação devido ao desenvolvimento irregular da atividade comercial. O bar está localizado na avenida A do Jardim Industriário e não possui alvará de funcionamento. A venda de bebidas e alimentos ocorre durante o período noturno.

“O desenvolvimento irregular da atividade e uso inadequado do ponto comercial, que funciona sem alvará, permite som automotivo e ocupa irregularmente passeio público, bem de uso comum do povo, destinado ao trânsito de pedestres, segrega de forma indevida a destinação conferida à calçada e ao canteiro central, afrontando sobremaneira a regulamentação administrativa e a postura municipal referente à função social da propriedade”, argumentou o representante do Ministério Público.

Na ação, o promotor de Justiça requer a interdição judicial do estabelecimento, a recuperação do canteiro central da avenida e imposição de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso na efetivação da medida.





Fonte: Da Redação/MPE

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