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Segunda - 14 de Dezembro de 2009 às 18:39
Por: Kelly Martins

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A pendenga foi parar na esfera do Poder Judiciário por conta de uma medida judicial ajuizada pela Geosolo, vencedora da primeira licitação, em desfavor do governo e, de certa forma, contra o segundo processo licitatório vencido pela Cavalca Engenharia, empresa que vem tocando a obra.

A situação é “delicada” porque o governo do Estado rompeu o contrato com a Geosolo de forma unilateral sem uma justificativa plausível e, o mais grave, simplesmente "abandonou" o projeto feito pela empresa e os recursos pagos pelo erário, quase R$ 400 mil, para a elaboração da projeção básica, foram "desperdiçados".

"O governo licitou o licitado sem projeto e sem uma justificativa concreta e o motivo alegado foi simplesmente ridículo e sem consistência técnica. O projeto da Geosolo é bom demais e o Estado jamais poderia ter agido dessa forma", declarou uma fonte da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), que não se conforme com a ação do Estado nos bastidores.

O primeiro contrato, "um ato jurídico perfeito", foi assinado em março de 2008, e o distrato unilateral ocorreu em junho deste ano. No entanto, conforme alega a mesma fonte, o secretário estadual de Infraestrutura, Vilceu Marchetti, e o procurador do Estado Nelson Pereira dos Santos, que justificaram judicialmente a anulação do distrato, teriam "induzido" os desembargadores José Silvério Gomes e José Ferreira Leite a erro.

No documento de cancelamento de contrato obtido pelo Olhar Direto, a Sinfra alega à empresa que o projeto da obra “tem como base a concepção de Projeto de Engenharia com melhores padrões técnicos na escolha de seção transversal do pavimento, a concepção de canteiro central e outros dispositivos que elevam a classificação da rodovia. Isto, além de exigir maiores investimentos para a realização”.

No entanto, no documento encaminhado por Vilceu Marchetti à Procuradoria Geral do Estado (PGE), ele ressalta que se trata de uma obra de recuperação. "Primeiro ele cancela o contrato porque é muito bom. Depois alega para a Justiça que se trata de uma obra de recuperação, sendo necessária a duplicação", frisa a fonte.

"... na realização de obra de recuperação viária, quando a necessidade do serviço público, hoje, não reclama mais o simples reparo e sim a duplicação da Rodovia Emanuel Pinheiro. O interesse público na ampliação da rodovia decorre do fato público, notório e superveniente da escolha de Cuiabá como uma das sedes da Copa do Mundo 2014", consta do documento.

Na decisão do desembargador José Ferreira Leite, consta a necessidade do projeto se readequar às exigências, como ainda a necessidade de um novo processo licitatório. Fato este que, segundo a mesma fonte, não ocorreu. "Ele [Marchetti] licitou o licitado porque para realizar uma licitação é necessário ter um projeto e ainda ser fornecido para os participantes, o que não ocorreu", pontua.





Fonte: Olhar Direto

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