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Politica Brasil
Sexta - 11 de Dezembro de 2009 às 10:43

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O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o ex-prefeito e o ex-vereador do município de Nova Olímpia, Francisco de Souza Medeiros e Ari Cândido Batista, respectivamente. A ação foi proposta no dia 15 de novembro pela Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Bugres.

Também foram citados na ação os membros da Comissão Permanente de Licitações no exercício de 2003, Ernesto de Souza Filho, Suzany Passarello Araújo e Lucineide Rodrigues dos Santos Frasson, além do advogado Devanil Maria Luz; o proprietário da empresa V. J. Araújo, Valci José de Araújo, e as empresas J. Elder de Barros, V. J. de Araújo – ME e Gilene de Lima Queiroz & Cia Ltda.

De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, em julho de 2003, a Secretaria de Estado de Transportes formalizou convênio com a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia para a construção de 50 casas, com 32 metros quadrados de área construída e infra estrutura urbana. Foram disponibilizados recursos financeiros da ordem de R$ 500 mil, sendo que R$ 7,5 mil deveriam ser aplicados por unidade habitacional e R$ 2,5 mil por unidade em obras complementares de infra estrutura.

“Assim, foram instaurados vários procedimentos de licitação para a construção das casas do programa 'Meu Lar'. No entanto, para uma mesma obra, foram realizadas diversas licitações, circunstância veementemente vedada pela legislação específica”, afirmou o promotor. Segundo ele, a administração pública fracionou a licitação para beneficiar a empresa vencedora V. J. De Araújo – ME.

“A primeira evidência da fraude no procedimento licitatório é o fato de que todos os atos iniciais foram praticados na mesma data, em 22 de julho de 2003. A decisão do prefeito municipal na contratação de mão de obra, a expedição do edital, o parecer do procurador jurídico do município e os convites encaminhados pela Comissão de Licitação às empresas participantes ocorreram no mesmo dia”.

Segundo ele, ainda que a eficiência seja um dos princípios básicos da administração pública, “o fato não impõe outra conclusão, senão a de que houve simulação do procedimento licitatório, pois, é inconcebível crer que em um único dia fossem realizados todos estes atos”, ressaltou o representante do Ministério Público. Além dessa evidência, ele informou que houve ainda, a combinação de preços entre as empresas que foram convidadas para a licitação.

A empresa J. Elder de Barros apresentou a proposta de R$ 149.925,87, a empresa Gilene de Lima Queiroz & Cia Ltda., o valor de R$ 149.814,81, e a empresa vencedora V. J. De Araújo, a quantia de R$ 149.627,50. “As propostas foram muito próximas umas das outras, o que denota um possível acordo entre as empresas participantes para o fim de demonstrar lisura do procedimento licitatório, o que efetivamente não ocorreu. Além disso, os valores foram muito próximos ao limite máximo previsto para essa modalidade, que era de R$ 150 mil”.

O promotor informou ainda, que o representante legal da empresa vencedora é o requerido Valci José de Araújo, que segundo testemunha, é cunhado do ex-vereador. “A empresa é administrada, de fato, pelo vereador Ari Cândido, conhecido como 'construtor da cidade'. Inclusive, diversos pagamentos foram efetuados diretamente a ele. Somente no período de 2001 a 2004, a empresa V. J. De Araújo recebeu do município o valor de R$ 221.203,50”, disse.

Na ação, o MP solicita ao Poder Judiciário que os requeridos paguem multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito municipal e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.





Fonte: Da Redação/MPE

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