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Politica Brasil
Sábado - 05 de Dezembro de 2009 às 11:20

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) isentou o prefeito cassado do de Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias Neto e a Coligação "Leverger no Rumo Certo" do pagamento de multa de R$ 5 mil.

Faustino e a coligação foram multados pelo juízo da 38ª Zona Eleitoral por propaganda eleitoral irregular, pela fixação de placas em bem público de uso comum (margem de rodovia). No recurso, eles alegaram que embora tenham sido os autores da fixação da suposta placa irregular, promoveram sua retirada dentro do prazo legal.

Em seu voto, o relator do processo, César Augusto Bearsi, explicou que a lei rege que para que a representação seja considerada procedente e haja imposição de penalidade é necessário que a mesma seja instruída com provas de sua autoria e do prévio conhecimento do beneficiário, que estará demonstrado se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização.

"Neste caso, o recorrente foi notificado para que cessasse a publicidade irregular, porém não houve constatação por oficial de justiça se a ordem foi ou não cumprida. Porém, o recorrente aduz que retirou as placas após a notificação. De fato, para que houvesse punição seria necessária certidão emitida pelo oficial em auto de constatação que provasse a continuidade da propaganda irregular mesmo após a notificação, o que não ocorreu na espécie", esclareceu o relator. As informações são da assessoria.





Fonte: Olhar Direto

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