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Cidades/Geral
Quinta - 22 de Outubro de 2009 às 15:31

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O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a Empresa de Mineração Aripuanã Ltda (Emal), para interditar a empresa e obrigá-la a fazer ou custear a reparação ambiental de uma área degradada de 8.000 m² no município de Nobres.

Uma fiscalização realizada pelo Instituto Brasileira de Meio Ambiente (Ibama) constatou-se que a mineradora extraía calcário em uma área da BR 364, após o Rio Serragem com Posto Gil, e em uma área da caverna de Santa Luzia, situada na Fazenda do Açúcar, no ano de 2004.

Para realizar a extração do minério calcário, a empresa Emal deveria ter feito um estudo de impacto ambiental da atividade de mineração, chamado de EIA/Rima, ao órgão ambiental competente - o que não foi feito.

Durante toda execução irregular da atividade de mineradora, a empresa Emal extraiu em torno de 196.320 toneladas de calcário sem autorização, que valem R$ 2.265.532,80. A movimentação do minério também não tinha a autorização do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM).

O laudo pericial de dano ambiental constatou que a atividade de mineração desflorestou uma área de 8.180m², com vestígios de extração de calcário à cerca de 230 metros das margens do Rio Ferrugem.

Ao praticar a atividade de mineração sem a autorização do órgão ambiental, a empresa incorreu no crime de explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, previsto no artigo 2º da Lei 8176/91.

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal determine a interdição das atividades da empresa até que ela se adeque às normas ambientais; que seja condenada a reparar a área degradada e que seja responsabilizada por danos morais coletivos causados à população em razão da violação do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Ação nº 2009.36.00.016605-5.

O que diz a legislação

Lei nº 8.176/91 - Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.

Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.





Fonte: 24 Horas News

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