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Cidades/Geral
Quinta - 01 de Outubro de 2009 às 07:40

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a liberdade a um policial militar acusado de assassinato qualificado - motivo fútil e que dificultou a defesa da vítima. O policial se entregou depois de disparar um tiro contra um homem durante um show realizado no estacionamento de uma universidade particular em Cuiabá. A defesa do PM alegou legítima defesa. Mas em decisão unânime, a Segunda Câmara Criminal do TJMT decidiu pela manutenção da prisão.

A decisão do Juízo da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá indeferiu o pedido de liberdade provisória ao acusado detido desde o dia 28 de junho deste ano, denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A defesa buscou recorrer à Segunda Instância argumentando que o policial está preso ilegalmente, por ter confessado o crime e alegado legítima defesa. Isso porque, conforme a defesa do PM, a vítima seria pessoa perigosa, com várias passagens pela polícia, acusada de tráfico de drogas e que teria esboçado reação colocando a mão nas costas, como se fosse pegar uma arma.

No entanto, o relator do recurso, Carlos Roberto Correa Pinheiro, destacou que esse argumento de que a vítima era conhecida nos meios policiais não justificaria a violência da reação. Além disso, segundo o magistrado, testemunhas não confirmaram a tese de legítima defesa. As testemunhas também declararam que a ação do acusado foi bastante rápida e que a vítima nem sequer teve tempo de esboçar uma segunda reação.

O crime

De acordo com os autos, o fato ocorreu por volta das 3h30. O policial militar não estava em serviço, porém estava munido de uma pistola marca Taurus, calibre 40, e depois da sua insistência em dançar com a esposa da vítima, foi perguntado se não havia escutado que ela era casada. Em seguida ele efetuou um disparo contra o abdômen da vítima, provocando ferimentos no fígado e no estômago, antes da bala alojar-se na coluna cervical, causando-lhe a morte. No voto, o juiz Carlos Roberto Pinheiro destacou haver a materialidade do crime, comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito e a autoria, pela própria confissão extrajudicial do policial militar.

O magistrado considerou a ação "fria e audaciosa", que inclusive poderia ter resultado dano maior pois expôs a vida de um número muito grande de pessoas. "A prática de delito por policial militar já configura grave ameaça à ordem pública, primeiro porque aos agentes da Polícia Militar compete justamente a prevenção dos crimes geradores da absoluta sensação de insegurança que assola todo o Estado de Mato Grosso".





Fonte: Redação TVCA

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