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Politica Brasil
Sexta - 21 de Agosto de 2009 às 14:11

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Os juízes do Mato Grosso não poderão incorporar aos seus subsídios as gratificações recebidas por exercerem função de direção. A decisão foi tomada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, na quarta-feira (19/8), ao responder consulta feita pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O TJ-MT consultou o CNJ sobre a possibilidade de retroatividade do artigo 5º da Lei Estadual 6.593/94, que permite a incorporação da gratificação para os magistrados que tiverem exercido, em caráter permanente, cargos de direção. Ao analisar a consulta, o conselheiro e relator Milton Nobre considerou que ela era de “interesse e repercussão geral”.

Em voto, aprovado por unanimidade, Nobre disse que “não há, de forma alguma, fundamento para se agregar aos subsídios percebidos pelos magistrados, as gratificações pagas pelo exercício do mandato dos dirigentes dos tribunais”. Segundo ele, “em síntese, diante da evidente feição transitória da função do magistrado ocupante de cargo de direção, não há como possa pretender a incorporação da gratificação que recebeu pelo exercício do mandato para o qual foi eleito, uma vez este tenha sido findo”, disse ele.





Fonte: 24 Horas News

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