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Repórter News - reporternews.com.br
Meio Ambiente
Terça - 18 de Agosto de 2009 às 12:46
Por: Lucélia Andrade

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A Vigilância Sanitária de Tangará da Serra realizou até o momento 177 multas em terrenos urbanos que foram queimados. A quantidade deve ultrapassar este número tendo em vista que alguns dados ainda estão sendo levantados pelo setor.

Para cada terreno multado, a coordenadora do setor Martides Lobo Malaco, informa que foram aplicadas multas de meia Unidade Padrão do Município (UPM) equivalente a R$ 120.90. De acordo com Martides, o valor da multa é aplicado independente da proporção da queimada. “Se o terreno foi queimado um terço ou ele todo por exemplo, a multa será o mesmo valor para os dois casos”, explica a coordenadora, frisando ainda que a infração serve também para queimadas em folhas secas no quintal.

Para a coordenadora, o número de terrenos multados é considerado alto. No ano passado o setor da Vigilância Sanitária do município realizou 325 auto de infração. E em 2007 o número chegou a 130 terrenos multados. “ No primeiro momento nós trabalhos muito com a parte educativa e orientativa contando com o auxílio de órgãos públicos como Corpo de Bombeiros, Sema, Ministério Público e Promotoria de Justiça”, fala.

Já neste ano, acrescenta Martides, a punição para incêndios em terrenos urbanos é maior. O trabalho do setor, conforme a coordenadora, consiste em visitar terrenos que estão sujos propícios a queimadas e diante de denúncias.

TERRENOS SUJOS- Para os casos de terrenos que estão sujos a Vigilância Sanitária do município faz a notificação e o proprietário tem dez dias para realizar a limpeza. Se neste período o proprietário não limpar seu terreno será aplicado uma multa mínima equivalente a meia UPM (R$ 120.90), o mesmo valor utilizado para queimadas. “Existem casos que é o terreno é multado mais de uma vez por estar sujo e queimado”, diz.

A coordenadora do setor informa que foram feitos do início do ano até este mês 181 notificações e 120 multas em terrenos sujos. No entanto deste número 61 atenderam a notificação da Vigilância.

O QUE DIZ A LEI - De acordo com a Lei Complementar 016/96 do Código de Postura do município, artigo 32, as habitações isoladas ou coletivas deverão ser mantidas por seus proprietários, inquilinos, condomínios ou administradores, em boas condições de habitalidade de modo a se preservar a higiene, a segurança e a saúde de seus habitantes e vizinhos. Já o artigo 126 diz que nenhum terreno urbano, mesmo murado, pode ser mantido com entulho de qualquer espécie ou procedência com matagal ou com água empoçada.





Fonte: Diário da Serra

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