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Cidades/Geral
Terça - 11 de Agosto de 2009 às 16:57

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Para garantir a matrícula na rede pública de ensino a duas crianças portuguesas que vivem em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Barra do Garças, encaminhou uma Notificação Recomendatória à Secretaria Municipal de Educação do município. De acordo com o documento, o acesso deve ser imediato, permitindo que as crianças de seis e sete anos, possam frequentar as aulas.

“A genitora dos menores procurou o Ministério Público em função dos sérios obstáculos encontrados para efetuar a matrícula de seus filhos na rede municipal de ensino”, explicou o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa. Segundo a mãe, ao procurar a Escola Municipal João Alves, foi informada pela diretora que, os documentos pessoais deveriam ser devidamente traduzidos, inclusive o de transferência da última escola frequentada pelas crianças, localizada na França.

A genitora disse ainda, que as matrículas foram indeferidas com o aval da Secretaria Municipal de Educação. “Não devem ser impostas condições para efetivação da matrícula de criança ou adolescente proveniente de outro país, sob pena de estabelecer discriminação intolerável pela ordem constitucional, que garante a todos igual acesso à educação e permanência na escola”, garantiu o promotor de Justiça.

De acordo com o representante do MP, as crianças devem ter igualdade de condições e frequência às atividades escolares, em estabelecimento de ensino próximo de sua residência. “A escola deve contribuir para esclarecer e orientar a família quanto aos procedimentos para regularizar ou garantir seus direitos no país, diligenciando, em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos apresentados, no sentido de obter os elementos suficientes e indispensáveis ao deferimento da matrícula”, informou ele.

A notificação também foi encaminhada ao Conselho Municipal de Educação do município de Barra do Garças e ao Conselho Estadual de Educação do Estado, para conhecimento e eventuais providências. O não cumprimento resultará em uma ação civil pública, sob pena de incorrerem em ato de improbidade administrativa por violação das leis.





Fonte: Da Redação/MPE

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