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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Segunda - 20 de Julho de 2009 às 12:39
Por: Ligiani Silveira

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A iniciativa de Mato Grosso de promover mudanças na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para facilitar o controle e a fiscalização das operações do comércio não presencial (telefone, internet, etc) tem motivado outros estados a adotar medidas semelhantes para apertar o cerco a essas operações.

São Paulo, por exemplo, elaborou um projeto de lei, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa daquele Estado, que obriga as empresas que operam na internet a informar ao fisco paulista dados cadastrais (como endereço e CNPJ) e de vendas feitas pelas lojas virtuais. O Estado do Ceará também tomou providências semelhantes.

As medidas dos estados tornaram-se necessárias uma vez que, diante da falta de regramento tributário nacional para as operações não presenciais, os Fiscos têm dificuldade para identificar as empresas que operam nesse mercado.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, ressalta que, com regras específicas, os estados podem identificar essas empresas e, assim, inibir eventuais fraudes e ilícitos praticados no comércio não presencial de mercadorias. “Embora não tenha um levantamento preciso das irregularidades e do tamanho da sonegação fiscal nesse mercado no Estado, a Sefaz sabe que elas existem e tendem a crescer em virtude da expansão dessas operações”, pontua Moraes.

Somente no primeiro mês da aplicabilidade das novas regras, a fiscalização estadual apurou que aproximadamente 40% desses tipos de operações tinham irregularidades. As infrações mais comuns verificadas foram fornecedor irregular, emissão de nota fiscal falsa, subfaturamento e falta de entrega do produto.

Além disso, como ressalta o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, medidas específicas tornaram-se necessárias em virtude da guerra fiscal entre os estados por conta da ausência de regulamentação tributária nacional para as operações não presenciais.

“A falta de regras deflagrou uma guerra fiscal praticada por estados ricos (regiões Sul e Sudeste) em desfavor dos empregos e comércio de Estados pobres. Hoje, há incentivos fiscais danosos, não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que destroem empregos e o comércio local. Também está havendo um volume muito significativo de irregularidades. Há até contrabando praticado por esta via”, assinala Cursi.

NOVAS REGRAS

Em Mato Grosso, as novas regras estabelecem que a empresa instalada em outros estados que vender mercadorias por meio não presencial a pessoa jurídica não-contribuinte do ICMS ou a pessoa física domiciliadas em território mato-grossense deve registrar previamente a operação no portal da Sefaz, emitindo nota fiscal interestadual (NFi) para acompanhar o trânsito dos produtos, ou emitir nota fiscal pelo seu estabelecimento localizado no Estado (neste caso, o documento pode acompanhar o trânsito das mercadorias).

Caso a empresa não tenha unidade em Mato Grosso, lhe é concedido, sem ônus ou burocracia, um acesso ao sistema da Sefaz, mediante inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado. Com tal inscrição, a empresa fica desobrigada de qualquer outra obrigação acessória, taxa, escrituração ou burocracia na abertura ou no seu encerramento do cadastro. Vale destacar que a referida inscrição estadual é exclusivamente válida para o registro da operação não presencial no sistema da Sefaz.

Ficam também submetidos ao prévio registro da nota fiscal na internet e às regras já mencionadas os adquirentes do Estado que comprem, de maneira não presencial, em volume e habitualidade que caracterizem intuito comercial do destinatário mato-grossense. As novas regras se aplicam a vendas cujo preço total das mercadorias no mercado varejista mato-grossense seja superior a R$ 959,7.

Vale destacar que as empresas mato-grossenses que utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não precisam fazer o cadastro prévio, pois o documento eletrônico já funciona como instrumento de controle digital das operações. O mesmo vale para a empresa localizada em outro Estado que destinar mercadorias a estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes de Mato Grosso para que o mesmo faça a entrega do produto ao adquirente.

ANTECIPAÇÃO

Se o registro prévio não for feito, incide uma antecipação restituível do ICMS, a qual é exigida por Termo de Apreensão e Depósito (TAD), na hipótese do imposto não ser espontaneamente pago. A antecipação é equivalente a 9% aplicado sobre o valor da operação constante do respectivo documento fiscal ou preço no mercado varejista ou a 18%, quando em volume ou habitualidade que caracterize intuito comercial do destinatário.

A antecipação do imposto é exigida também na entrada do Estado quando a operação for irregular ou inidônea, pertinente a remetente sujeito a regime administrativo cautelar e/ou estiver beneficiada por incentivo fiscal não autorizado pelo Confaz.

Segundo Eder Moraes, o valor antecipado é restituído após o registro da nota fiscal no controle eletrônico da Secretaria de Fazenda e a comprovação da regularidade e/ou idoneidade da operação. “A antecipação não se aplica a produtos isentos ou não tributados, os quais somente ficam sujeitos ao prévio registro no sistema da Sefaz”, salienta.

Com a digitalização dos dados fiscais das operações, a Sefaz pode confrontar as informações prestadas ao Fisco estadual pela empresa vendedora com aquelas fornecidas por ela à Receita Federal e a outros estados, visto que a base de dados da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso está interligada aos Fiscos federal e estaduais. Dessa forma, será possível identificar, por exemplo, se a empresa existe ou se é de fachada.





Fonte: Assessoria Sefaz-MT

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