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Cidades/Geral
Terça - 14 de Julho de 2009 às 18:23

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A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso aumentou de cerca de 37 mil para 80 mil reais o valor da indenização por dano moral que um banco deverá pagar a sua ex-funcionária. O banco foi acusado de forçar a trabalhadora a se insinuar para os clientes, usando roupas sensuais e até a participar de "happy hour" para facilitar a aproximação e consequente realização de negócios.

O processo é originário da 3ª Vara de Cuiabá, onde a juíza Rafaela Barros Pantarroto havia condenado a empresa a indenizar a bancária. A decisão fora baseada no depoimento de testemunhas que acusaram a gerente da agência de assediar as funcionárias com apelos e ordens para que se insinuassem para os clientes visando aumentar o faturamento da empresa.

A trabalhadora apelou ao Tribunal, buscando aumentar o valor da condenação. O banco também entrou com recurso pedindo a reforma da sentença para isentá-lo de pagar a indenização, ou diminuir o valor imposto pela juíza. No entanto, o apelo da empresa não foi acolhido.

O relator, desembargador Edson Bueno, entendeu que podia-se concluir, a partir das provas orais produzidas, que a bancária de fato sofreu dano moral, pois teve "violada sua intimidade, sua vida privada e sua honra ao ser obrigada a usar roupas curtas e a se insinuar para clientes masculinos a fim de não perder o seu emprego", assentou em seu voto.

Ao apreciar o apelo para aumentar o valor da indenização, o relator elevou o valor da condenação para 80 mil reais, considerando o porte da instituição bancária e o grau da ofensa sofrida pela trabalhadora.

A decisão teve votação unânime na 1ª Turma do TRT/MT.





Fonte: 24 Horas News

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