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Politica Brasil
Segunda - 29 de Junho de 2009 às 15:12

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Câmara aprova remanejamento de 30% no orçamento e Lei Orçamentária para 2010

O presidente da Câmara, vereador Aníbal de Oliveira, teve aprovada na sessão de quinta-feira (25.06), indicação para que o executivo coloque placas de sinalização na estrada que dá acesso a construção da barragem de uma PCH localizada na Colônia Macaúba, bem como, realizar serviços de quebra-molas nas proximidades do assentamento Nossa Terra, Nossa Gente, em virtude do aumento do fluxo de veículos e máquinas pesadas naquela localidade, evitando assim a ocorrência de acidentes com vitimas nas estradas rurais do município.

A Câmara Municipal aprovou projeto de lei de autoria do executivo municipal, que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar e fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente, da ordem de 30%, e dá outras providências. O projeto foi aprovado por maioria qualificada de 2/3, ou seja, seis votos favoráveis dos vereadores Aníbal de Oliveira, Luiz Fernandes, Nilson Neves, Rubilan Nunes, Vagnir Barbosa e Luiz Garcia, e três votos contrários dos vereadores Benedito Hudson, Chirley Barreto e Mariano Gomes. O projeto recebeu parecer contrário do relator da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, Benedito Hudson Monteiro e Mayer.

Foi aprovado ainda projeto de lei de autoria do executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2010. O orçamento do município de Nortelândia, para o exercício de 2010, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei. O projeto foi aprovado com emenda modificativa de autoria do vereador Benedito Hudson Monteiro e Mayer, disponibilizando recursos da ordem de R$ 10 mil reais, para programa de assistência, promoção e profissionalização da criança e do adolescente. O mesmo valor também, para manutenção de encargos com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

O vereador apresentou ainda outra emenda modificativa a LOA, incluindo no parágrafo único do artigo 28 do Projeto de Lei nº. 010/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de Despesas/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, só poderá ser feita com prévia autorização legislativa (art. 167, VI)”.





Fonte: Da Assessoria

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