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Politica Brasil
Sexta - 26 de Junho de 2009 às 15:16

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu, sem resolução do mérito, na sessão plenária da última quarta-feira (24), a sentença proferida pelo juízo da 17ª Zona Eleitoral de Arenápolis, que condenou o prefeito eleito no município de Santo Afonso, Silvio Souto Felisbino (PP), ao pagamento de multa no valor de R$ 53 mil reais. A decisão decorreu de uma denúncia feita no Cartório da 17ª ZE. O prefeito foi acusado pela suposta divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, sob suspeita de fraude.

A decisão do Pleno acompanhou o voto do juiz relator, José Zuquim Nogueira, e da Procuradoria Regional Eleitoral, que manisfestou-se pela rejeição da preliminar de cerceamento da defesa, porém suscitou a violação ao "princípio da inércia da atividade jurisdicional", uma vez que o processo foi deflagrado de ofício pelo Juízo, devendo tanto o processo quanto a sentença serem declaradas inexistentes.

De acordo com o juiz relator, são atribuídas aos juízes eleitorais as funções administrativas e jurisdicionais, ou seja, eles possuem também o poder de polícia e podem agir mesmo sem a provocação do Ministério Público ou partidos políticos. Todavia, o poder de polícia, não depende de provocação, não autoriza o juiz a aplicar a multa prevista na lei. A representação só poderá ocorrer com observância da ampla defesa, conforme o artigo 96 da Lei 9.504/97. “Para a aplicação da referida multa, deveria haver o ajuizamento de uma petição inicial por algum legitimado para ser deflagrada uma representação nos termos do artigo 96 da Lei das Eleições”, justifica o Zuquim.

O magistrado explica que apesar do Ministério Público ter apresentado manifestação, pugnando pela procedência da denúncia e aplicação da multa, tal peça não foi recepcionada pela juíza como petição inicial, não havendo qualquer notificação do prefeito, para que pudesse apresentar defesa. “Ademais, a referida peça não poderia mais ser recepcionada como uma petição inicial, haja vista que o prazo para a propositura de representações, referente à propaganda eleitorais, é até a data das eleições”, argumenta.





Fonte: AMM/TRE

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