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Cidades/Geral
Segunda - 22 de Junho de 2009 às 12:13

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação aplicada ao promotor de eventos Marcos Roberto Sesmilo por ter permitido venda e consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos nos limites do local onde se realizaram as festividades. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual. O Juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Diamantino, distante 208 km de Cuiabá, havia aplicado sanção administrativa de multa de três salários mínimos ao organizador de um evento.

De acordo com a decisão judicial, esse valor deve ser pago ao Fundo de Amparo da Criança e do Adolescente, pela prática da infração no artigo 23, da Portaria número 01/2006 do Juízo e no artigo 81, inciso II (proibição de venda de bebidas), do Estatuto da Criança e do Adolescente. A defesa do apelante alegou a impossibilidade de se fiscalizar evento com cerca de três mil pessoas para buscar a reforma da decisão, em Segundo Grau.

Depoimentos de testemunhas deixaram claro que houve venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores, sendo que uma delas chegou a alertar a organização sobre o fato, já que o bar não pedia identificação dos adolescentes que compravam as bebidas. Ela teria sido informada, porém, que o bar era terceirizado. Destacaram os julgadores que o organizador tem o dever de fiscalizar e zelar para o efetivo cumprimento das normas legais e administrativas vigentes referentes à venda e consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, independente do número de pessoas presentes no evento.

A decisão da câmara julgadora composta pelo relator, juiz substituto de Segundo Grau, Círio Miotto, do desembargador Donato Fortunato Ojeda, como segundo vogal, e do juiz convocado Aristeu Dias Batista Vilella, como vogal, foi unânime para manter a sentença.





Fonte: Da Redação/TJMT

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