Justiça confirma indenização por criança que contraiu HIV em transfusão de sangue
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou um hospital de Criciúma (SC) a indenizar um casal por danos morais e materiais pela morte do filho de dois anos, contaminado com o vírus HIV em uma transfusão de sangue.
Segundo informações do STJ, a contaminação ocorreu em outubro de 1993 no hospital São José em uma internação por pneumonia realizada pelo SUS. Os pais entraram na Justiça, e um juiz da primeira instância condenou a União, o Estado de Santa Catarina, a cidade de Criciúma e o hospital ao pagamento de indenização no valor de R$ 75 mil.
Os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a condenação e estabeleceu pagamento de pensão segundo a expectativa de vida da criança.
Os pais devem receber pensão mensal de um salário mínimo referente ao período em que a criança teria 16 anos até completar 25, quando o valor será reduzido para meio salário, até os 65 anos, período considerado como de produtividade econômica.
Ao recorrer novamente ao STJ, os réus alegaram que a condenação vinculada a salário mínimo é vetada pela Constituição e que não é possível prever se a criança contribuiria para sustentar os pais. Mas a primeira turma do tribunal não acatou os recursos e acompanhou o entendimento do ministro Luiz Fux, mantendo a condenação.
Procurado por telefone, o escritório do advogado que representa o hospital São José informou que ele não estava no país. A Procuradoria de Criciúma informou que a advogada que cuidava do caso não trabalha mais no local e o processo ainda não tinha sido distribuído para outro procurador.
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