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Politica Brasil
Terça - 19 de Maio de 2009 às 23:04

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária desta terça-feira (19), decidiu pela anulação de uma das sentenças de primeiro grau que cassou o diploma, por compra de voto, do prefeito eleito de Nova Olímpia, Francisco Soares de Medeiros, do vice, Luiz Roberto Gonçalves, e do vereador Florisvaldo Lopes Fernandes. A decisão colegiada determinou o retorno dos autos ao Juízo da 13ª Zona Eleitoral para possibilitar aos recorridos o direito ao contraditório e a ampla defesa. Após assegurado o direito aos recorridos, o juiz eleitoral deverá proferir nova sentença. A decisão acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna e parecer ministerial. Com a anulação da sentença a Medida Cautelar interpostas por eles foi julgada prejudicada.

Outro processo que teve a sentença anulada, em virtude de cerceamento de defesa, foi uma das ações que cassou o registro do prefeito eleito de Santo Antonio do Leverger, Faustino dias Neto e o vice, Izaias Vieira da Silva. Por maioria de cinco votos a um, o Pleno acompanhou o voto-vista divergente do juiz José Zuquim Nogueira que acolheu a preliminar de nulidade da sentença, e determinou o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para citar os candidatos a partir do parecer ministerial, sem prejuízo das provas já produzidas. Após a citação, o Juízo deverá proferir nova sentença. O voto do juiz relator Renato Vianna foi pela extinção do processo sem resolução do mérito.

Já o recurso do candidato não eleito ao cargo majoritário na capital, Mauro Mendes, contra a cassação de seu registro e inelegibilidade, teve a conclusão do julgamento adiado em virtude do pedido de vista do juiz José Zuquim Nogueira. O juiz relator Yale Sabo Mendes votou pela anulação da sentença e o retorno dos autos à Zona Eleitoral de origem para que a candidata a vice-prefeita também fosse ouvida no processo. Na sessão desta terça (19), o desembargador, em voto-vista, decidiu pela rejeição da preliminar que pedia a anulação da sentença, divergindo do juiz relator.

O desembargador entendeu não haver necessidade de que a vice-prefeita seja ouvida nos autos, uma vez que, a inelegibilidade atingiu apenas Mauro Mendes. Como ambos não foram eleitos, a cassação do registro é ineficaz, tornando sem efeito a decisão e eliminando assim o motivo que levaria a necessidade de citar e ouvir a candidata a vice. Os juízes José Pires da Cunha e Maria Abadia Aguiar acompanharam o voto do desembargador Rui Ramos, pela rejeição da preliminar, para que o mérito do recurso seja apreciado.

O recurso interposto pelo vereador cassado de Paranatinga, por compra de voto e gasto ilícito, Marcello Dias Pereira, teve a conclusão do julgamento adiado devido pedido de vista do desembargador presidente Evandro Stábile, que deverá proferir o voto de desempate. Ultrapassada as preliminares, no mérito, o juiz relator Renato Vianna votou pelo provimento do recurso para reformar a sentença de cassação e multa do vereador.

Acompanhou o relator os juízes Yale Sabo Mendes e Maria Abadia Aguiar. Já os votos divergentes foram proferidos pelo desembargador Rui Ramos e os juízes José Zuquim Nogueira e José Pires da Cunha. Caberá ao presidente do TRE a decisão final.

Em outra decisão, o Pleno acompanhou o voto do relator desembargador Rui Ramos e também deferiu, por unanimidade, o pedido do diretório regional do PDT, para utilização do horário gratuito no rádio e televisão, para inserções em 2009. O parecer ministerial foi pelo indeferimento do pedido do partido.





Fonte: TRE-MT

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